Os Métodos no Direito Internacional
Editora: Lex
Autor: André Lipp Pinto Basto Lupi
Páginas: 310
No dizer do professor e ex-ministro de relações exteriores Celso Lafer, orientador da tese de doutorado em que nasceu o trabalho, o autor realiza análise "muito completa" dos elementos que conferem ao costume a sua dimensão de fonte do Direito Internacional.
Em um itinerário que o próprio escritor classifica como "previsível", mas que exatamente por isso mostra-se seguro, parte da definição das fontes do Direito Internacional (onde está listado o costume, ao lado dos tratados e dos princípios gerais de direito), passa pela doutrina acerca da obrigatoriedade das normas costumeiras, comenta diversos casos práticos em que o costume foi o fundamento da decisão e por fim alcança a discussão dos critérios para determinação da validade da norma no Direito Internacional Público, a conjunção da prática geral com a convicção sobre sua obrigatoriedade (opinio juris). Nessa discussão, é bom que se diga que o olhar do autor é aprofundado, de estudioso: as mais variadas vertentes doutrinárias são examinadas, explicadas, confrontadas com casos famosos.
Aliás, casos são a pedra de toque de toda a obra: sim, pois a demonstração da prática geral a chancelar um costume como fonte de direito internacional faz-se pela coleta de precedentes capazes de justificar a afirmação. Esses precedentes, explica o autor, devem alcançar um bom número de Estados (generalidade); devem evidenciar constância (recorrência) e uniformidade. E tal como no processo civil interno, o ônus de provar o costume é da parte que alega a norma a seu favor: "Em mais de uma oportunidade, a Corte [Internacional de Justiça] julgou contra um Estado que invocou uma regra costumeira por falta de prova suficiente para concluir pela existência da regra e sua oponibilidade à outra parte no litígio".
Se o Direito relaciona-se diretamente com a sociedade, no âmbito do Direito Internacional, é bom lembrar, essa imbricação é proeminente. Sob esse prisma, a luta dos internacionalistas pelo equilíbrio entre o eixo dos valores e o eixo realidade é ininterrupta. Como disciplinar um costume sem que se desnature o direito, tornando-o meramente apologético da realidade?
Com rigor científico, dedicação acadêmica e um texto de qualidade, algumas respostas.
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Mário Garcia Junior, advogado do escritório Albino Advogados Associados, de São Paulo/SP
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