Latinório

Expressões Latinas nº 226

22/3/2011

Debitorum pactionibus creditorum petitio nec tolli nec minui potest - "Pelos contratos dos devedores, o pedido dos credores não pode ser cancelado nem diminuído".

Debitum ex quacumque causa constitui potest, ex quocumque contractu - "O débito pode ser contraído por qualquer causa, por qualquer contrato".

Decendio elapso, facultatem allegandi et probandi amissam est - "Decorrido o decêndio, perde-se a faculdade de alegar e provar".

Decepta voluntas, voluntas est - "A vontade enganada, é vontade".

Decet enim tantae majestati eas observare quibus ipse solutus esse videtur - "Pois convém a tão grande majestade observar as leis de que parece estar isento".

Decipi non censetur qui scit se decipi - "Julga-se não enganado quem sabe que é enganado".

Decipimur specie recti - "Somos enganados pela aparência de verdade".

Decisio litis - "Decisão da causa".

Definitiva sententia quae condemnationem vel absolutionem non continet, pro justa non habere – "Não se tenha por justa a sentença definitiva que não contenha condenação ou absolvição".

Declarare voluntatem verbis vel factis paria sunt - "São coisas iguais declarar a vontade por palavras ou por fatos".

Decocta prima situatione priora manet utilis - "Falhando a primeira situação, a anterior permanece útil".

Decocti actiones et jura, ipso jure transeunt in creditores, in vim cessionis legalis - "As ações e direitos do falido, por direito mesmo, se transferem aos credores por força de cessão legal".

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Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.