Latinório

Expressões Latinas nº 224

1/3/2011

De jure praediorum - "Do direito dos prédios".

 

De jure publico - "Do direito publico".

De jure sacro - "Do direito sagrado".

De lege ferenda - "Da lei a ser criada".

De lege lata - "Da lei criada".

De meritis - "Do mérito (merecimento)".

De minimis non curat pretor - "De coisas mínimas não cuida o pretor".

De momento ad momentum - "De momento a momento".

De non molestando in possessionem - "De não perturbar a posse".

De ordine et vetere exitu interdictorum supervacuum est hodie discurrere - "É supérfluo falar hoje do êxito antigo dos interditos".

De persona ad personam - "De pessoa a pessoa".

De rebus litigiosis et convenire et transigere possumus - "Podemos acordar e transigir sobre as coisas litigiosas".

 

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Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.