Latinório

Expressões Latinas nº 212

23/11/2010

Consuetudo species legis est - "O costume é uma espécie de lei."

Consuetudo tenaciter servata - "Costume tenazmente observado."

Consuetudo ususque longaevi non vilis autoritas esto - "Não sejam o costume e o uso longevo autoridades corriqueiras."

Consumitur altera actio per alteram - "Uma ação consome-se por outra."

Continent igitur haec clausula et vim et metum et si quis vi compulsus aliquid fecit, per hoc edictum restituitur - "Esta cláusula contém a violência e o medo e se alguém compelido pelo medo fizer alguma coisa, que seja, por este édito, restituído."

Contra juramentum admitti adhuc possunt probationes contrariae – "Contra o juramento podem-se admitir provas contrárias."

Contra júris civilis ratio pacta conventa rata non habent – "Não são válidos contra as regras do Direito Civil, os pactos convencionados."

Contra legem facit quit quod Lex prohibet; in fraudem vero qui salvis verbis sententiam ejus circumvenit – "Faz contra a lei quem faz o que a lei proíbe; faz em fraude, que, salva as palavras da lei, burla o seu sentido."

Contra litteras cambii opponi potest exceptio doli Mali – "Pode-se opor à letra de câmbio a exceção de dolo mau."

Contra naturam quippe est cum ego aliquid teneam, tu quoque id tenere videaris – "Parece contra a natureza que, tendo eu alguma coisa, tu também a tenhas."

Contra non valentem agere non currit praescriptio – "Não corre a prescrição contra quem não pode agir."

Contra scriptum testimonium, non scriptum testimonium non valet – "Contra o testemunho escrito, não vale o testemunho não escrito."

 

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Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.