Annum civiliter non ad momenta temporis sed ad dies numeramus – "Contamos o ano civilmente, não de momento a momento, mas de dia a dia."
Annus inceptus pro finito habetur – "O ano começado se tem por completo."
Ante acta – "Antes do ato (preliminarmente)."
Ante additam hereditatem res non cedit – "Antes de adida a herança, a coisa não aproveita."
Ante litem – "Antes da lide."
Ante litem contestatam dare debitorem oportere, post litem judicatum facere oportere – "Antes de contestada a lide é mister que o devedor dê, depois de contestada é necessário cumprir o julgado."
Antiquissimum hoc erat juris romani principium, neminem pose invitum jura civitatis amittere – "Era princípio antiquíssimo do direito romano, ninguém poder perder o direito de cidadania, sem ser ouvido."
Antiquitas suo loco relinquenda, novitas amplianda si spem ferat uberioris fructus – "Deve ser abandonada a antiguidade, em seu lugar ampliada a novidade, se há esperança de fruto mais abundante."
Apices juris non sunt jura – "As culminâncias do direito não são os direitos."
Apparet autem, inquit, ex eo arma armis repellere licere – "Disto se segue, disse, ser lícito repelir as armas com armas."
Appellandi usus quam sit frequens quamque sit necessarius nemo est qui nesciat; quippe cum iniquitatem judicantium corrigat – "Ninguém há que não saiba quão frequente e quão necessário seja o uso de apelar, pois corrige a iniquidade dos judicantes."
Appellantur autem exceptiones aliae perpetuae et peremptoriae, aliae temporales et dilatoriae – "As exceções se chamam umas perpétuas e peremptórias, outras temporais e dilatórias."