Latinório

Expressões Latinas nº 185

27/4/2010

Alieno facto jus alterius non mutatur – "Não se muda o direito de alguém por fato alheio."

Alieno nomine – "Em nome alheio."

Alieno nomine detinendi – "Deter em nome alheio."

Alienus dolus noceri alteri non debet – "O dolo alheio não deve prejudicar a outrem."

Alii, aliter – "Outros, julgam de outra maneira."

Alii meliora dabunt – "Outros darão coisa melhor."

Alimenta cum vita finiri – "Os alimentos se extinguem com a vida."

Alimenta solum debentur pro tempore quo alimentandus vivit – "Só se devem os alimentos pelo tempo que vive o alimentando."

Alio quoque modo testamenta jure facta infirmantur, veluti cum is qui fecerit testamentum capite deminutus sit – "Por outro modo se invalidam os testamentos feitos juridicamente, como quando quem fez o testamento tenha diminuído de capacidade."

Alioquin, mercede interveniente locatus tibi usus videtur - "Doutro modo, havendo intervenção de retribuição, parece ter sido o uso locado a ti."

Aliquando tamen etiam ex contractu actio contra heredem non competit – "Às vezes, contudo, a ação proveniente de contrato não compete contra o herdeiro."

Aliquis aliquid alicui imputare in fide alicujus – "Imputar a alguém alguma coisa pela fé de outra pessoa (atribuir é...)"

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.