Latinório

Expressões Latinas nº 177

2/3/2010

Ad perpetuam rei memoriam – "Para a perpétua memória da coisa."

Ad personam domini respicitur – "Diz respeito à pessoa do dono."

Ad probandum tantum – "Apenas para provar."

Ad probationem – "Para prova."

Ad quem – "Para quem ou qual (juiz ou tribunal)."

Ad referendum – "Para a apreciação."

Ad rem – "À coisa."

Ad signum cognoscuntur ballae – "Pela marca se conhecem os volumes."

Ad solemnitatem – "Para a solenidade."

Ad substantiam actus – "Para a substância do ato."

Ad substantiam negotii – "Para a substância do negócio."

Ad tempus – "A tempo."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.