Latinório

Expressões Latinas nº 174

2/2/2010

Actus est jus agendi vel jumenti vel vehiculum – "Actus é o direito de conduzir jumento ou veículo."

Actus judicialis per quem sententiam condemnatoriam contra reum invitum qui sententiam satisfacere recusat, ad effetum reducit – "(Execução) é o ato judicial pelo qual se leva a efeito a sentença condenatória, contra réu rebelde, que recusa satisfazer a sentença."

Actus judicalis potentior est extrajudiciali – "O ato judicial é mais poderoso que o extrajudicial."

Actus legitimi qui non recipiunt diem vel conditionem... in totum vitiantur per temporis vel conditionis adjectionem – "Os atos legítimos, não sujeitos a prazo ou condição... se viciam inteiramente pela adição de prazo ou condição."

Actus limitatus limitatum efectum producit – "O ato limitado produz efeito limitado."

Actus non a nomine sed ab effectu judicatur – "Julga-se o ato não pelo nome, mas pelo efeito."

Actus non dicitur perfectus quando partim est factus, partim non – "Um ato não se diz perfeito, quando em parte está feito e em parte não."

Actus quo liberi illegitimi juá legitimorum natorum adipiscuntur – "É o ato pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos."

Actus simulatus nullius est momenti – "O ato simulado nenhum valor tem."

Ad abundantiorem cautelam – "Por maior cautela."

Ad argumentandum tantum – "Apenas para argumentar."

Ad beneplacitum – "Ao beneplácito."

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Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.