Latinório

Expressões Latinas nº 173

26/1/2010

Actore probante, qui convenitur, etsi nihil praestat, obtinebit – "Se o autor não prova, absolve-se o que é citado, embora nada faça."

Actore dicuntur a quibus jus in nos transit et a quibus causam habemus – "Chamam-se autores aqueles dos quais nos vem o direito e dos quais temos a causa."

Actori incumbit onus probandi – "Ao autor incumbe o ônus da prova."

Actori negatur, quod reo non conceditur – "Nega-se ao autor, o que se não concede ao réu."

Actori potius credendum erit – "Deve-se crer mais no autor."

Actoris cujus est probatio assentioni potius stari quam rei defensioni et negationi, cui etiam sine probatione creditur – "Deve-se estar mais pela asserção do autor, a quem cabe a prova, do que pela defesa e negação do réu, a quem se crê mesmo sem prova."

Actorum verba emendare, tenore sententiae perseverante, non est prohibitum – "Não é proibido emendar as palavras dos autores, perseverando o sentido da sentença."

Actum a subjeto suam capit denominationem et secundum sui subjecti naturam regulatur – "O ato toma do sujeito a sua denominação e se regula segundo a natureza de seu assunto."

Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum – "Nada se diz "feito" quando resta alguma coisa a se fazer."

Actus a principio nullus, nullum producit effectum – "O ato nulo, de princípio, nenhum efeito produz."

Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis – "Deve-se interpretar o ato de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil."

Actus corruit omissa forma legis – "O ato se arruína, omissa a forma da lei."

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Colunista

Silvio Teixeira Moreira foi desembargador do TJ/RJ, ex-promotor de Justiça do MP/SP, ex-professor de Latim e advogado criminal.