O Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência e já conta com um grande arsenal decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição.
A presente coletânea de jurisprudência resulta de uma pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto a análise de decisões proferidas dentro do quinquênio de vigência do novo Código de Processo Civil.
Foram destacados os dispositivos que sofreram modificação em relação ao diploma revogado e verificado se havia, a respeito deles, decisões jurisprudenciais, trazendo uma ilustração representativa no período de 2016 a 2021.
A seguir destacamos em cada dispositivo a mudança verificada seguida dos julgados relativos a cada um deles.
Art. 878 do CPC – Tentativa frustrada de alienação
O art. 878 do CPC/15 acrescentou ao ordenamento anterior a possibilidade de reabertura da oportunidade de adjudicação, quando frustradas as tentativas de alienação do bem. Os limites dessa atuação estão sendo contemplados na jurisprudência.
ADJUDICAÇÃO. IMÓVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EXPROPRIAÇÃO EFETUADA POR PREÇO INFERIOR AO DE AVALIAÇÃO DO BEM. INADMISSIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 876 DO CPC. CASO EM QUE, APÓS DUAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LEILÃO JUDICIAL DO IMÓVEL, AVALIADO EM R$ 386.774,74, A AGRAVADA APRESENTOU PROPOSTA DE ACORDO NOS AUTOS PARA QUE O BEM LHE FOSSE ADJUDICADO. RECORRIDA QUE OFERTOU O VALOR DE R$ 28.296,82. FRAÇÃO IDEAL DA AGRAVANTE (12,5%) QUE CORRESPONDIA AO VALOR DE AVALIAÇÃO DE R$ 48.346,84. RECORRENTE QUE EXPRESSAMENTE SE OPÔS AOS TERMOS DO ACORDO, SENDO A ADJUDICAÇÃO, ENTRETANTO, DEFERIDA PELO MM. JUÍZO. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE TENTATIVA DE ALIENAÇÃO DO BEM POR INICIATIVA PARTICULAR, COMO PRETENDE A AGRAVANTE. DE RESTO, CASO FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO A TERCEIROS, A ADJUDICAÇÃO DEVERÁ OBSERVAR O VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM, SALVO ACORDO DOS CONDÔMINOS EM SENTIDO DIVERSO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2142309-15.2020.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2020; Data de Registro: 13/07/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. RECURSO DA EXECUTADA. DECISÃO QUE NÃO ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, HOMOLOGOU A ARREMATAÇÃO, POR UMA DAS EXEQUENTES, DOS BENS QUE NÃO TIVERAM LANCE NO LEILÃO JUDICIAL, POR 60% DA AVALIAÇÃO, E RECONHECEU A CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE AS EXEQUENTES EM 60% PARA A CEDENTE E 40% PARA A CESSIONÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...)Proposta de arrematação global feita por mera petição, protocolada em juízo, no último dia do leilão (2ª praça), e encaminhada por email pelo leiloeiro. Impossibilidade. Leilão exclusivamente eletrônico. Ato que prejudicou a livre disputa entre os interessados, e violou os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança do leilão. Art. 1º, caput, da Resolução nº 236/2016, do CNJ. 9. Afronta, também, às regras do art. 22, da Resolução nº 236/2016, do CNJ, e art. 15, caput e § único, do Provimento nº 1625/2009, do CSM. Proibição de lances realizados por email e de qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e registro dos lances. 10. Além disso, só é possível a arrematação global pelo preço igual ao da avaliação para os bens que não receberam lances, e, para os demais, pelo preço igual ao do maior lance na tentativa de alienação individualizada. Art. 893, do NCPC. 11. Não se pode admitir, assim, a arrematação global pelo preço mínimo da 2ª praça (60% da avaliação), para os bens que não tiveram lance. Entendimento corroborado pelo art. 878, do NCPC, sem correspondente no CPC/1973, que permite a reabertura de oportunidade para adjudicação dos bens, pelo exequente, pelo preço da avaliação, caso frustradas as tentativas de alienação. 12. Necessidade de observância aos princípios da boa-fé processual, da menor onerosidade ao devedor e do exato adimplemento na execução. Portanto, se o imóvel não recebeu qualquer proposta de arrematação por terceiro no leilão, resta ao credor, se assim desejar, adjudicar o bem pelo valor da avaliação. 13. Impossibilidade de convalidação do leilão, restando prejudicadas as discussões acerca da validade das propostas feitas por terceiros. 14. Recurso da executada parcialmente provido para afastar a possibilidade de arrematação, pela "Vanorry", dos bens que não tiveram qualquer lance no leilão, por 60% do valor da avaliação, e para anular o leilão realizado, autorizado o levantamento de eventuais valores depositados pelos arrematantes. 15. Litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça não verificados. 16. Agravo de instrumento da executada parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2130553-43.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2020; Data de Registro: 18/06/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPROPRIAÇÃO DO BEM PENHORADO – NOVA AVALIAÇÃO – DÚVIDA DO JUÍZO – POSSIBILIDADE. Havendo dúvida do Juízo acerca do real valor do mercado do bem, mostra-se prudente a nova avaliação, assegurando que o imóvel penhorado não será encaminhado à hasta pública por preço menor e nem maior que aquele efetivamente estimado. Exegese dos arts. 480; 873, inc. III; e 878 do CPC. Necessidade, porém, de oportunização a ambas as partes para a oferta de pesquisas de mercado. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2270665-62.2019.8.26.0000; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2020; Data de Registro: 16/01/2020).
EXECUÇÃO – Título Extrajudicial – Revelia da executada - Pretensão à adjudicação de bem móvel (veículo) removido e depositado em mãos do credor, com penhora e respectiva intimação muito posterior à sua remoção – Ausência de avaliação – Pedido de adjudicação pelo valor de mercado da data da intimação da penhora ou desistência do mesmo – Indeferimento com determinação de indenização ao devedor em caso de desistência – Insurgência – Admissibilidade – Inteligência dos artigos 878 e 880 do CPC/15 – Possibilidade de nova avaliação e adjudicação mesmo após a tentativa de alienação frustrada - Adjudicação é mera faculdade do credor – Artigos 775 e 876 do CPC/15 – Possibilidade de desistência sem necessidade de indenização ao devedor – Precedente – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2252458-20.2016.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2017; Data de Registro: 16/03/2017).