O Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência e já conta com um grande arsenal decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição.
A presente coletânea de jurisprudência resulta de uma pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto a análise de decisões proferidas dentro do quinquênio de vigência do novo Código de Processo Civil.
Foram destacados os dispositivos que sofreram modificação em relação ao diploma revogado e verificado se havia, a respeito deles, decisões jurisprudenciais, trazendo uma ilustração representativa no período de 2016 a 2021.
A seguir destacamos em cada dispositivo a mudança verificada seguida dos julgados relativos a cada um deles.
Art. 803 do CPC e nulidade da execução
As nulidades da execução estão contempladas no art. 803 do CPC/15 e o atual sistema trouxe, como novidade, o constante do § único, onde consta que essas matérias podem ser conhecidas de ofício e alegadas por mera petição, sem a formalidade da interposição de embargos à execução. O tema ainda encontra pouca repercussão na jurisprudência, mas merece ser visitado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA COEXECUTADA, POR PETIÇÃO, AVIVANDO MATÉRIAS VERSADAS NO ART. 803, I e III, DO CPC. JUÍZO A QUO QUE CONDICIONA O CONHECIMENTO DA OBJEÇÃO AO MANEJO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO § ÚNICO DO MESMO ART. 803. PRECOCE DEFERIMENTO DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PARCELAMENTO QUE NÃO PREJUDICA O DIREITO DA AGRAVANTE À OBTENÇÃO DE RESPOSTA AO PLEITO PRINCIPAL. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188186-75.2020.8.26.0000; Relator (a): Carlos Goldman; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2020; Data de Registro: 01/12/2020).
EXECUÇÃO – Interesse recursal da executada – Aspectos formais do título executivo que podem ser apreciados a qualquer momento (CPC, art. 803, § único) – Ausência de supressão de instância – Previsão contratual de resolução das controvérsias por meio da arbitragem que não impede o exame de aspectos formais do título que fundamenta execução extrajudicial – Arbitragem limitada ao aspecto material da relação jurídica – Conhecimento. EXECUÇÃO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA – Instrumento de consolidação dos contratos em que se funda a execução que não possui assinatura da executada – Hipótese, demais, em que o instrumento de consolidação e todos os demais instrumentos contratuais estabelecem obrigações recíprocas às partes – Ausência de título executivo – Extinção da execução – Hipótese de arbitramento por equidade dos honorários advocatícios, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Recurso provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2210801-93.2019.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019).
No mesmo sentido:
(TJ/SP; Agravo de Instrumento 2126133-92.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2019; Data de Registro: 08/08/2019)
(TJ/SP; Agravo de Instrumento 2246993-93.2017.8.26.0000; Relator (a): Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/07/2019; Data de Registro: 25/07/2019)
(TJ/SP; Agravo de Instrumento 2114863-08.2018.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2018; Data de Registro: 13/08/2018)
AGRAVO INTERNO - EXECUÇÃO - AGRAVANTES - INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TESE - falta de clareza dos cálculos; impossibilidade de capitalização mensal; ilegalidade da incidência de comissão de permanência e dA cobrança de tarifas - matérias afetas a embargos à execução - impossibilidade DE CONHECIMENTO - EXEGESE DO ART. 803 DO CPC - CONSTATAÇÃO DE NULIDADES IMEDIATAS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 4º DO CPC - NÃO RECONHECIMENTO - NORMAS E PRINCÍPIOS DO PROCEDIMENTO ADOTADO - OBSERVÂNCIA - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 2087217-86.2019.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2019; Data de Registro: 19/06/2019).