Jurisprudência do CPC

Art. 357 do CPC e saneamento

Art. 357 do CPC e saneamento.

31/3/2021

O Novo Código de Processo Civil completa cinco anos de vigência e já conta com um grande arsenal decisório, a propósito dos mais variados temas que sofreram mudança após sua edição.

A presente coletânea de jurisprudência resulta de uma pesquisa efetuada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, tendo por objeto a análise de decisões proferidas dentro do quinquênio de vigência do novo Código de Processo Civil.

Foram destacados os dispositivos que sofreram modificação em relação ao diploma revogado e verificado se havia, a respeito deles, decisões jurisprudenciais, trazendo uma ilustração representativa no período de 2016 a 2021.

A seguir destacamos em cada dispositivo a mudança verificada seguida dos julgados relativos a cada um deles. 

Art. 357 do CPC e saneamento 

O novo esquema de saneamento do processo, inaugurado pelo art. 357 inciso IV do novo CPC,  melhor especificou o conteúdo do despacho saneador, abrindo às partes novas possibilidades e melhor delineamento da atividade processual.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO AO ART. 357 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

1. O indeferimento parcial do pleito em decorrência da ausência de provas não significa falha no saneamento do feito, nem mesmo violação ao art. 357 do CPC.

6. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 1368264/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/05/2019, DJe 16/05/2019)

Prova – Perícia contábil – Custeio – Perícia determinada pelo juízo ao sanear o processo – Pedido da autora de "ajustes" no prazo do art. 357, § 1º, do novo CPC – Prazo recursal da decisão de indeferimento dos "ajustes" quando o saneamento tornou-se estável – Tempestividade – Procedência parcial da irresignação da autora – Prova determinada pelo juízo cujo custeio é rateado pelos demandantes na forma do art. 95 "caput", do novo CPC – Entendendo a autora que a prova é inútil, resta-lhe a alternativa de não concorrer para o custeio e aguardar a preclusão, induzindo o juízo ao julgamento com a prova disponível – Recurso provido em parte, com observação. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2138922-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2020; Data de Registro: 29/10/2020).

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - JUÍZO - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - DETERMINAÇÃO - APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS NO PRAZO COMUM - IMPOSSIBILIDADE - ART. 357, § 4º, DO CPC - NECESSIDADE DE ESTABELECER PRAZO ESPECÍFICO PARA O ATO - PROVA TESTEMUNHAL - PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COMBATIDA - REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2224343-47.2020.8.26.0000; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2020; Data de Registro: 14/10/2020).

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO REVISIONAL. Cerceamento de defesa. Não acolhimento. Prova pericial exigível apenas na hipótese de aparente abusividade dos encargos contratuais. Validação do contrato, por seu turno, que aparta a realização da dilação probatória. Saneamento do processo. Providência desnecessária quando realizado o julgamento antecipado da lide. Precedentes. Julgamento citra petita. Desacerto. Enfrentamento dos pontos que se mostravam pertinentes à solução da controvérsia. Reajuste anual pelo IGPM e juros mensais de 1%. Contrato que não apresenta nenhuma irregularidade. Precedentes. APELO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1010342-40.2019.8.26.0664; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2020; Data de Registro: 24/09/2020).

No mesmo sentido:

(TJ/SP;  Apelação Cível 1037245-61.2019.8.26.0002; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2020; Data de Registro: 23/09/2020)

(TJ/SP;  Apelação Cível 1000097-66.2016.8.26.0472; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/10/2018; Data de Registro: 08/10/2018)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. O juiz é o destinatário final da prova, a quem cabe a análise da conveniência e necessidade da sua produção, razão pela qual deve ser produzida a prova pericial no caso em concreto. – RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA – NECESSIDADE DE ESTABELECER O OBJETO DA PERÍCIA E QUALIFICAÇÃO DOS PERITOS – RECONHECIMENTO – OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Antes da efetivação da perícia de engenharia e contábil, há a necessidade de fixação dos pontos a serem dirimidos, não competindo ao perito a sua análise, ou seja, cabe ao juízo a quo sua delimitação, bem como, a qualificação dos peritos quanto da sua nomeação. RECURSO PROVIDO NESTES PONTOS. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP;  Agravo de Instrumento 2090687-91.2020.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Siqueira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020).

No mesmo sentido:

TJ/SP;  Agravo de Instrumento 2246999-66.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos Russo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 04/12/2019)

DIVÓRCIO. LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. SENTENÇA PELA PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO MANIFESTADO. PROPALADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. AUTORA QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, POR ENSEJO DO SANEAMENTO DO PROCESSO, A CONFIRMAR A PROVA QUE PRETENDIA PRODUZIR, APRESENTANDO ROL DE TESTEMUNHAS NA FORMA DETERMINADA, QUEDOU-SE ABSOLUTAMENTE SILENTE. ART. 357 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DETSE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DA LIDE. ARGUMENTOS LANÇADOS PELA RECORRENTE QUE SE MOSTRARAM INCAPAZES DE INFIRMAR CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀQUELA QUE CHEGOU O JUÍZO ORIGINÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1002219-92.2019.8.26.0554; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/07/2020; Data de Registro: 09/07/2020).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Prova testemunhal – Prazo não superior a quinze dias para a apresentação de rol de testemunhas – Art. 357, § 4º, CPC – Preclusão da prova – Inocorrência – Anulação da r. decisão – Agravo de Instrumento provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2078685-89.2020.8.26.0000; Relator (a): Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Peruíbe - 1.VARA CIVEL; Data do Julgamento: 13/05/2020; Data de Registro: 13/05/2020).

APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – Pretensão à condenação da apelada ao pagamento de valor relativo à prestação de serviços médico-hospitalares – Sentença de improcedência – Pleito de reforma da sentença – Cabimento – A inversão do ônus da prova "ope judicis" deve ser determinada em decisão de saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357, III, do CPC, sendo, ainda, exigido do magistrado que fundamente a decisão da inversão do ônus da prova e que conceda oportunidade à parte para se desincumbir do ônus, conforme disposição do art. 373, §1º, do CPC – No caso dos autos, não houve qualquer decisão que determinasse à apelante que seria seu o ônus de provar que o falecido pai da apelada não teria deixado bens para fazer frente à dívida deixada por aquele – Apelante que deve gozar de oportunidade para se desincumbir do ônus probatório, sob pena de cerceamento de defesa – Sentença anulada – APELAÇÃO provida, para anular a r. sentença e determinar ao Juízo "a quo" que observe o art. 373, §1º, do CPC. (TJSP;  Apelação Cível 1006378-21.2015.8.26.0004; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/08/2019; Data de Registro: 05/08/2019).

Prestação de serviços educacionais – Ação de obrigação de fazer, com pleito cumulado de indenização por danos morais – Decisão que entendeu pela preclusão do direito de prova da autora e indeferiu o pedido de inversão do ônus probante – Reforma – Cabimento - Fixação de prazo para apresentação do rol de testemunhas que deve obedecer à regra do art. 357, §4º, do CPC - Preclusão não consumada - Relação de consumo configurada entre as partes - Inversão do ônus da prova - Aplicabilidade do art. 6º, VIII, do CDC – Viabilidade - Facilitação da defesa do consumidor em Juízo – Pedido de exibição de documentos que ainda não foi apreciado pelo Juízo – Impossibilidade de se analisar questão em sede de recurso, sob pena de supressão de grau de jurisdição. Recurso conhecido em parte e, na conhecida, provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2207275-55.2018.8.26.0000; Relator (a): Marcos Ramos; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 13/12/2018).

VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Insurgência da ré contra decisão que inverteu o ônus da prova. Decisão mantida. Possibilidade de inversão do ônus da prova à ocasião do saneamento. Art. 357, III, do CPC. Inversão, neste momento, que prestigia o princípio do contraditório, nos termos do art. 373, §1º, do CPC. Presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC para a inversão do ônus da prova. Autor, na condição de consumidor adquirente de imóvel residencial, que na hipótese é hipossuficiente técnica e economicamente em relação à incorporadora. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2198642-55.2018.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2018; Data de Registro: 30/10/2018).

Ação de cobrança. Valores pendentes ao abrigo de contrato de empreitada. Reconvenção com pedidos de multa contratual e indenização. Demandas julgadas parcialmente procedentes. Apelação do réu-reconvinte. Cerceamento de defesa. Acolhimento. Sentença proferida sem saneamento e sem se facultar às partes a especificação das provas que julgavam pertinentes. Prova documental insuficiente para permitir cognição a respeito da causa do rompimento contratual, bem como do percentual de conclusão da obra pela empreiteira. Fatos juridicamente relevantes para solução da lide principal e da reconvenção. Preliminar acolhida com determinação de saneamento, nos moldes dos arts. 357 e seguintes do CPC/2015, ficando prejudicado o exame meritório. Sentença anulada. Recurso provido. (TJSP;  Apelação Cível 1055570-89.2016.8.26.0002; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 04/05/2018).

INSTRUÇÃO PROCESSUAL – Produção de prova oral que não havia sido requerida pelos autores antes do saneamento – Designada audiência de instrução e julgamento, em razão do requerimento de prova por uma das partes, pode a outra também produzir prova da mesma natureza – Ausência de hipótese de acolhimento de contradita de síndico – Artigo 457, § 1º., do CPC – Prova pericial que deveria ter sido requerida antes do saneamento, quando foram definidas as provas necessárias ao deslinde da causa – Fato já afirmado na inicial – Artigo 357 do CPC – Preliminares afastadas. RESPONSABILIDADE CIVIL – Unidade imobiliária recentemente construída - Umidade – Falha construtiva – Tentativa de correção dos danos que não foi eficaz - Alegação de umidade decorrente de condensação que não afasta o defeito, já que não prevista a eficiente circulação do ar no imóvel – Responsabilidade civil caracterizada – Dano material consistente no preço dos móveis e contratação de estudo técnico – Móveis feitos sob medida, que não poderão ser aproveitados – Dano moral – Autores com filho recém-nascido que teve que se submeter a tratamento médico – Estimativa razoável - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1010789-62.2015.8.26.0019; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2017; Data de Registro: 07/12/2017).

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Colunista

Mirna Cianci Procuradora do Estado de São Paulo. Doutora e mestre em Direito Processual Civil. Professora. Sócia no escritório Cianci Quartieri Advogados.