Insolvência em foco

A quem realmente aperfeiçoou a justiça empresarial, muito obrigado!

A quem realmente aperfeiçoou a justiça empresarial, muito obrigado!

17/12/2019


Texto de autoria de Paulo Furtado de Oliveira Filho

Nesta última coluna do ano de 2019, que coincide com o término do mandato do desembargador Pereira Calças à frente da presidência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, vale a pena rememorar brevemente a trajetória deste grande magistrado, professor e administrador na área de falência e recuperação judicial, em razão dos resultados que alcançou.

Quando a lei 11.101/2005 entrou em vigor, o Tribunal de Justiça de São Paulo era presidido pelo desembargador Luiz Elias Tâmbara, que, pioneiramente, instalou duas varas especializadas na comarca de São Paulo, e uma Câmara Especial no Tribunal de Justiça, para julgarem em primeiro e em grau de recurso os processos de falência e de recuperação judicial.

O desembargador Pereira Calças foi um dos primeiros integrantes desta Câmara, ao lado de Romeu Ricupero, Elliot Akel, Boris Kauffmann, Lino Machado, Araldo Telles e Sidnei Benetti, e seus votos conferiram seguro norte aos profissionais atuantes nos primeiros processos de falência e recuperação judicial.

O sucesso da especialização foi tamanho que, em 2011, novamente de forma pioneira, o Tribunal de Justiça de São Paulo, tendo o desembargador José Roberto Bedran à frente da presidência, decidiu instalar duas Câmaras Empresariais, doravante não apenas com competência para as causas de insolvência, mas também de direito societário, propriedade industrial, franquia e ações relativas a arbitragens.

O desembargador Pereira Calças passou então a integrar a 1ª Câmara, ao lado de Francisco Loureiro, Teixeira Leite, Ênio Zuliani, Maia da Cunha e Romeu Ricupero, cuja atuação destacada passou a colocar em dúvida a preferência pela arbitragem na solução de lides empresariais.

Depois de mais de 10 anos com atuação profícua na jurisdição empresarial, em 2006 o desembargador Pereira Calças elegeu-se para a função de Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, durante o biênio 2017-2018.

Empenhado em aperfeiçoar a Justiça paulista, convenceu seu pares de que a comarca de São Paulo, onde são julgadas as maiores lides societárias e de propriedade industrial, deveria contar com varas especializadas em matéria empresarial.

E mais.

Sensibilizado com a demora na solução de processos disciplinados pelo decreto-lei 7.661/45 em varas cíveis, pois os juízes tinham que se dedicar a outras causa igualmente relevantes, complexas e trabalhosas, o então Corregedor também propôs a redistribuição dos processos a uma nova Vara.

Em dezembro de 2017, sob a presidência do desembargador Paulo Dimas, foram instaladas mais três unidades jurisdicionais no Fórum João Mendes Jr.: 2 varas empresariais, com competência para julgar as lides societárias, de propriedade industrial, franquia e relativas a arbitragem; e a 3ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais da comarca da capital, que recebeu todos os processos de concordata e falência que tramitavam nas 40 varas cíveis.

Hoje, é patente o êxito destas medidas, quer para a solução das lides empresariais e dos processos de falência regidos pelo decreto-lei 7.661/45, que agora são julgados por juízes com competência exclusiva, quer para a resolução mais ágil dos processos em trâmite nas Varas Cíveis.

Também deve ser destacada outra medida que o então Corregedor Pereira Calças implementou, ainda em 2017: a digitalização dos processos de falência de recuperação judicial distribuídos até o fim de 2013, que tramitavam no formato tradicional, em papel.

Contando com o apoio dos administradores judiciais, bem como das áreas técnicas do Tribunal de Justiça de São Paulo, os autos físicos foram convertidos em digitais e o processamento passou a ser eletrônico, com ganho de tempo e recursos para todos os interessados nos processos.

Eleito em 2017 para a presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, no biênio 2018-2019, o desembargador Pereira Calças continuou a implementar medidas adequadas ao aperfeiçoamento da jurisdição empresarial em São Paulo.

Determinou a realização de estudo de mapeamento de competência das três Varas de falências e recuperações judiciais da capital, para o estabelecimento de número adequado de servidores para os ofícios judiciais.

E se desde 2012 já havia projeto de lei destinado à criação de varas regionais no Estado de São Paulo, foi em junho de 2018 que o Presidente Pereira Calças encaminhou à Assembleia Legislativa proposta de alteração da organização judiciária que foi aprovada.

Neste dezembro de 2019, de forma pioneira, foram instaladas a 1ª e a 2ª. Varas Regionais Empresariais da 1ª Região Administrativa Judiciária, com competência territorial regional abrangente das Comarcas da Grande São Paulo e com competência material ampla, incluindo falências, recuperações judiciais, direito societário, propriedade industrial, franquia e conflitos relacionados à arbitragem (cf. Resolução 824/2019 do TJ/SP, com a redação que lhe foi conferida pela resolução 825/2019).

O sucesso das medidas de especialização da jurisdição empresarial foi tão grande em São Paulo que, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais de Justiça a especialização nos demais tribunais.

Diante do empenho e da dedicação do desembargador Pereira Calças, não só na arte de julgar as lides empresariais, mas também em melhorar a estrutura de funcionamento da Justiça Empresarial, só nos resta dizer: Por tudo isso, muito obrigado!

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Alberto Camiña Moreira é mestre e doutor pela PUC/SP. Advogado.

Alexandre Demetrius Pereira é mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo. Pós-graduado (especialização) em Higiene Ocupacional pela Escola Politécnica da USP e em Gestão de Negócios pela Fundação Getúlio Vargas. Graduado em Ciências Contábeis pela FEA-USP. Foi professor de Direito Empresarial na Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, professor de pós-graduação no curso de Engenharia de Segurança do Trabalho do Programa de Educação Continuada (PECE) da Escola Politécnica da USP e professor de pós-graduação de matemática financeira, contabilidade e análise de demonstrações no Insper - Instituto de Ensino e Pesquisa.

Daniel Carnio Costa é juiz titular da 1ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP. Graduado em Direito pela USP, mestre pela FADISP e doutor pela PUC/SP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University/EUA. Pós-doutorando pela Universidade de Paris 1 - Panthéon/Sorbonne. Professor de Direito Empresarial da PUC/SP. Professor convidado da California Western School of Law. Membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Fazenda para reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Membro titular de cadeira da Academia Paulista de Magistrados e da Academia Paulista de Direito. Membro da INSOL International e do International Insolvency Institute. Autor de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior.

Fabiana Solano é formada pela PUC/SP e tem LLM pela faculdade de Direito de Stanford - EUA. É sócia do Felsberg Advogados desde 2011. Foi foreign associate na área de insolvência do White & Case em Miami, onde atuou em processos de insolvência norte-americanos (Chapter 15) envolvendo empresas brasileiras. Atua na representação de devedores, credores e investidores em reestruturações privadas de dívidas e em processos de recuperação judicial, extrajudicial e falências. Em mais de 20 anos de atuação, participou dos casos mais relevantes de insolvência do país desde a entrada em vigor da lei 11.101/05, alguns deles vencedores ou finalistas do prêmio Deal of the Year da publicação Latin Lawyer.

João de Oliveira Rodrigues Filho é juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital de São Paulo. Especialista em Direito Empresarial pela EPM. Professor do curso de pós-graduação em Falências e Recuperação Judicial da FADISP. Palestrante e conferencista.

Marcelo Sacramone é doutor e mestre em Direito Comercial pela USP. Professor de Direito Empresarial da PUC/SP. Juiz de Direito em exercício na 2ª vara de Falência e Recuperação Judicial de SP.

Márcio Souza Guimarães é professor doutor Visitante da Université Paris-Panthéon-Assas. Doutorado pela Université Toulouse 1 Capitole. Max Schmidheiny professor da Universidade de Saint Gallen. Foi membro do MP/RJ por 19 anos. Sócio de Márcio Guimarães/TWK Advogados, Árbitro e parecerista.

Otávio Joaquim Rodrigues Filho é mestre e doutor em Direito Processual pela Universidade de São Paulo. Membro do IBR. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

Paulo Penalva Santos advogado no Rio de Janeiro e São Paulo. Procurador aposentado do Estado do Rio de Janeiro.