Está no ar o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Com algum atraso – é verdade – neste mês entrou em operação o site institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"), órgão responsável, entre outras coisas, pela regulamentação, fiscalização e aplicação de sanções no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").
O conteúdo do site ainda é bastante limitado, trazendo notícias e informações institucionais, apresentando a composição do Conselho Diretor e as agendas oficiais de seus membros, respondendo a perguntas frequentes (FAQ) relacionadas à LGPD, indicando a legislação básica relacionada ao funcionamento do órgão e disponibilizando canais de atendimento ao público para elogios, sugestões, solicitações e, o mais importante, denúncias.
Interessante notar que, ao menos por hora, o atendimento ao público é feito por intermédio do Fala.BR, plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União. As manifestações podem ser feitas de maneira identificada ou anônima e o prazo de resposta é de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, nos termos do art. 16 da lei 13.460/17.
Com isso, embora o site – e o próprio órgão – de fato ainda tenha muito a evoluir, inaugura-se uma importante ferramenta de fiscalização e proteção de dados pessoais, sendo certo que, a despeito do órgão ainda não estar em pleno funcionamento e das sanções da LGPD somente entrarem em vigor a partir de agosto de 2021, nada impede que outros entes ligados à tutela dos direitos do cidadão, como o Ministério Público e os órgãos de defesa do consumidor, ajam visando à aplicação de sanções administrativas, civis e/ou penais previstas em legislação específica, conforme prevê o próprio artigo 52, § 2o, da LGPD.
Por enquanto, o órgão dispõe apenas de Conselho Diretor, faltando ainda a nomeação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (“CNPD”), composto por 23 representantes escolhidos entre diversos setores – tais como o Poder Executivo Federal, Congresso Nacional, Conselho Nacional da Justiça, Comitê Gestor da Internet no Brasil e entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais – e a quem caberá, sobretudo, propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e para atuação da ANPD.
O Conselho Diretor da ANPD foi aprovado pelo Senado em outubro deste ano, sendo composto por três militares – coronel Waldemar Gonçalves Ortunho, atual presidente da Telebrás, eleito para um mandato de seis anos no posto de diretor-presidente; coronel Arthur Pereira Sabbat, especialista em segurança da informação no Gabinete de Segurança Institucional, nomeado para um mandato de cinco anos; e Joacil Basílio Rael, formado na Academia Militar das Agulhas Negras e atualmente encarregado de proteção de dados na Telebrás, nomeado para um mandato de três anos – além da professora Miriam Wimmer, diretora de políticas para telecomunicações e acompanhamento regulatório no ministério das comunicações, eleita para um mandato de dois anos; e da advogada Nairane Farias Rabelo Leitão, única representante da iniciativa privada no Conselho, eleita para um mandato de quatro anos1.
A presença de tantos militares na diretoria da ANPD recebeu críticas, inclusive formais, como a carta-denúncia encaminhada pela Coalizão Direitos na Rede e pela Acess Now para a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e a Global Privacy Assembly, ressaltando a necessidade do governo brasileiro reforçar seu compromisso com a revisão do modelo da ANPD, realizar discussões sobre sua independência e autonomia técnica e respeitar o processo de nomeações de representantes dos setores para o CNPD2.
A despeito disso e da ainda incompleta estrutura da ANPD, não há como negar que a entrada em funcionamento do site representa um avanço importante na transparência do órgão e na tutela dos direitos e garantias dos titulares de dados pessoas, em especial da sua autodeterminação informativa.
Como último comentário, vale registrar que, dando o exemplo, o site da ANPD atende às determinações da LGPD e apresenta pop-up informando o usuário sobre a política de cookies.
Aproveitamos este último artigo do ano para desejar um feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos os leitores que nos acompanham, com um agradecimento especial ao time do Migalhas por mais este ano de parceria e confiança em nosso trabalho. Retornamos em janeiro de 2021 com energia renovada e novos temas para reflexão!
__________
1 Apesar da regra geral dos artigos 55-D, § 3o, da LGPD e 6o do Decreto 10.474/20 seja de mandatos de quatro anos, aplicou-se a exceção dos artigos 55-D, § 4o e 7o, dos mesmos Diplomas Legais, no sentido de que os primeiros membros do Conselho Diretor tenham mandatos de dois a seis anos, de modo a proporcionar que a renovação do órgão não seja simultânea.
2 Leia a íntegra da carta.