IA em Movimento

Como separar o direito autoral humano dos "direitos" da IA generativa

O processo criativo pode ser influenciado por referências artísticas ou acadêmicas e a IA generativa pode ser uma ferramenta valiosa para pesquisas, desde que o usuário possua o conhecimento técnico necessário.

25/4/2023

Uma simples história em quadrinhos de ficção científica encabeça o debate sobre os direitos autorais da inteligência artificial, intitulada  "Zarya of the Dawn", de autoria da artista Kristina Kashtanova, que  utilizou recursos da IA Generativa para elaborar as imagens da obra. A história trata de uma personagem não binária (Zarya) que atravessa "diferentes mundos para reunir ferramentas de saúde mental para poder lidar com suas emoções e pensamentos e encontrar conexão com outras pessoas e criaturas."1

Nos Estados Unidos, o  Escritório de Direitos Autorais (US Copyright Office- USCO) , que "registra reivindicações de direitos autorais, informações sobre propriedade de direitos autorais, fornece informações ao público e auxilia o Congresso e outras partes do governo em uma ampla gama de questões de direitos autorais, simples e complexas"2 ganhou novas prerrogativas diante da dimensão que o direito autoral adquiriu no ambiente digital e divulgou novas diretrizes , determinando que as obras devem obrigatoriamente comunicar a inclusão de conteúdo gerado por IA para reivindicar direitos autorais.

No caso de Kashtanova, o Escritório havia concedido inicialmente os direitos autorais que, em nova análise, revogou quando veio a público o uso de IA no processo de criação da imagens. Recentemente, o órgão, em nova  avaliação, reviu sua posição e concedeu o registro parcial , excluindo o trecho produzido pela IA. Portanto, o registro de direito autoral abrange somente a autoria original da autora, sendo que as imagens geradas pelo Midjouney (programa semelhante ao ChatGPT) não possuem direitos autorais protegidos.

Nessa construção dos direitos autorais envolvendo  IA, o escritório americano não acatou a argumentação da autora de que utilizou Prompts de textos para gerar as imagens pela IA, uma vez que entende que  tecnologia não permite controle sobre essa criação, não sendo possível dizer que tem autoria humana. A IA emprega algoritmos de aprendizado para criar novos conteúdos, que podem ser considerados plágios de outros trabalhos, outras fontes, o que comprometeria o resultado "original" da obra gerada, impossibilitando que obtivesse proteção  quanto aos direitos autorais. Em sua decisão, o escritório utilizou como comparativo o trabalho de um fotógrafo, que tem controle sobre a fotografia final porque pode interferir na iluminação, enquadramento,  tema etc.

O grande imbróglio de uma obra gerada pela tecnologia de IA é tentar decifrar qual o nível do envolvimento humano no processo de criação. Somente selecionar prompts não assegura ao autor o status de "autoria humana", segundo entendimento do escritório americano de direitos autorais.

O que é um processo de criação? Essa pergunta comporta muitas respostas por envolver o fazer artístico: Pode ser inspiração divina? Um dom nato? O esforço que envolve um trabalho criativo? Enfim, o ato de criar ou a criatividade, poderia ser definida como sendo "a aptidão da inteligência que permite a reorganização dos dados, no intuito de associá-lo e combiná-lo para a solução de problemas. Esta atitude da inteligência estaria diretamente relacionada à faculdade de criar, de idealizar e de conceber, correspondendo, em sentido amplo, à causa formal aristotélica. Enfim, seria a faculdade de proporcionar soluções adequadas a novos problemas, E em um sentido estrito, a faculdade da produção criadora"3 (TAVARES, 2011).

O USCO tem em suas manifestações buscado explicitar a participação do autor humano em conteúdo gerado por tecnologia e IA generativa e tem reconhecido que dependendo do nível dessa contribuição, uma obra pode ser considerada de autoria  humana e de proteção autoral. O reconhecimento da história de Kristina Kashtanova é um fato inédito e pode se tornar um leading case. Há muitos casos no mercado que estão chegando para desafiar os tribunais no sentido de que um trabalho foi produzido com base no estilo de determinado artista, sem o seu consentimento.

Ainda há muita insegurança no cenário jurídico em relação a obras geradas por IA, e outros países podem ter entendimentos diferentes sobre a proteção legal dessas obras, como é o caso do Reino Unido, que tem trabalhado para atualizar suas leis de direitos autorais para incluir obras geradas por IA, com parte de um esforço mais amplo para modernizar a legislação de direitos autorais.

Atualmente, temos exemplos de criadores que afirmaram ter aprimorado os prompts e intervindo manualmente no produto final geral pela IA generativa para ter seu direito autoral reconhecido pelo Departamento norte-americano de direitos  autorais. A grande dívida, porém, reside em uma etapa anterior: é possível treinar um modelo de IA de domínios protegidos por direitos autorais? O volume de dados, sejam textos, imagens ou códigos, é de tal magnitude  que mesmo uma pesquisa para determinar se tal dado é protegido pode falhar, o que consiste em um risco a ser levado em conta. Nos Estados |unidos, há a doutrina do "uso justo" para emprego não comercial  e educacional, caso de pesquisas acadêmicas e de organizações sem fins lucrativos.

Contudo, é possível treinar a IA generativa com base em todos os livros do escritor Thiago Nigro, o autor brasileiro que vendeu mais livros em 2021, e produzir uma nova obra com objetivos comerciais? Talvez, mas a nova obra poderia parar nas barras de um tribunal por envolver questões legais de direitos autorais ou compensações para a parte que teve seu direito violado. Segundo analistas do universo jurídico, o número desse tipo de  ações  ainda não ganhou grandes dimensões porque os artistas não possuem recursos para bancar esse tipo de litígio, extremamente custoso e  longo.

Considerando a interpretação e aplicação das leis de direitos autorais em cada país, as audiências agendadas pelo Escritório de Direitos Autorais americano para discutir a criatividade da inteligência artificial generativa e os direitos autorais nos EUA podem ter um forte impacto no Brasil e no mundo.

Essa discussão pode ser complexa, assim como ocorreu na época da primeira codificação internacional dos direitos autorais, em 1886, quando havia muitas variáveis e naquela época houve algumas controvérsias em relação a alguns aspectos da convenção, por exemplo, alguns países argumentavam que a convenção favorecia, principalmente, os países mais desenvolvidos, que tinham um maior número de obras protegidas pelos direitos autorais. Além disso, havia preocupações sobre como a convenção afetaria as indústrias culturais em países que não tinham tradição em proteção aos direitos autorais.4

Assim, a discussão atual sobre os direitos autorais na era da IA generativa pode ser muito significativa e complexa, envolvendo diversos atores e com potencial impacto em nível global.

O processo criativo pode ser influenciado por referências artísticas ou acadêmicas e a IA generativa pode ser uma ferramenta valiosa para pesquisas, desde que o usuário possua o conhecimento técnico necessário.

Em relação ao caso de Zarya, é possível que sua criadora tenha utilizado somente seus próprios inputs, sem se basear em referências artísticas de outros criadores, o que pode ser questionável do ponto de vista artístico. Essa discussão destaca o papel da tecnologia na criação artística e reforça a importância do conhecimento técnico e das referências no processo criativo.

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1 Disponível aqui.

2 Disponível aqui.

3 TAVARES, Monica. Processo de Criação na Arte. Disponível aqui.

4 Disponível aqui.

 

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Fabio Rivelli é advogado, sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA); Doutorando em Direito pela PUC-SP, Mestre em Direito PUC-SP; MBA pelo INSPER, Pesquisador efetivo registrado no CNPq pela PUC-SP no grupo de Pesquisa do Capitalismo Humanista e ESG à Luz da Consciência Quântica, Palestrante da Sorbonne de Paris pelo terceiro ano consecutivo; Secretário-adjunto do Instituto do Capitalismo Humanista; DPO Setorial da Subseção Guarulhos da OAB/SP, Presidente da Comissão de Gestão Inovação e Tecnologia da OAB/SP - Subseção de Guarulhos (gestão até 2024); Coordenador adjunto em bioética e governança corporativa da Comissão de Privacidade de Dados e IA da OAB-SP; professor e autor de livros.

Ricardo Freitas Silveira é sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados. Doutor e Mestre em Direito pelo IDP – Instituto Brasileiro de Ensino,Desenvolvimento e Pesquisa.Especialista em gestão de contencioso de volume pela FGV e gestão de departamentos jurídicos pelo Insper.Especialista em Negócios Sustentáveis pela Cambridge University.Autor do livro "Análise Preditiva e o Consumidor Litigante".Professor convidado da Saint Paul, FIA, EDP, EBRADI e PUC-PR para cursos de pós-graduação.Coordenador da pós-graduação LEGALE em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos.Coordenador do núcleo de privacidade, proteção de dados e inteligência artificial da ESA SP.Membro consultor da Comissão de Acesso à Justiça da OAB Federal.Eleito pela Revista Análise nos anos de 2020, 2021 e 2023 como um dos Advogados Mais Admirados do Brasil em Direito Digital.