Humanidades e Novas Tecnologias

Contribuições ao PL 21/20 - Marco Legal da Inteligência Artificial No Brasil - Uma análise inclusiva cosmoética e democrática

Paola Cantarini faz uma análise inclusiva cosmoética e democrática de contribuição ao PL 21/20 – Marco legal da Inteligência Artificial no Brasil.

24/6/2022

Da mesma forma que importa perguntar por que regular a inteligência artificial (IA), nos cabe questionar o que é ética e o porquê da ética na sua relação com a IA. Os problemas relacionados à IA impõem um diálogo constante entre o Direito, a Filosofia (Ética) e a Tecnologia, já que estamos tratando de temas com características como a da transversalidade, sendo imprescindível a aproximação de campos científicos não jurídicos, resultando numa espécie de equivalente atual do que outrora, ainda há pouco, foi o direito ambiental (CANTARINI, 2020).

Do que se trata, afinal, é de repensarmos a relação entre as diversas disciplinas e saberes, e de rediscutirmos a inter e a transdisciplinaridade em novas bases (Lúcia Santaella - Cátedra Oscar Sala), diante da dissolução das fronteiras entre as exatas e as humanidades, a exemplo do que ocorre com o Direito Digital, por meio do desenvolvimento de uma teoria inclusiva e democrática, levando-se em consideração o desenvolvimento de uma Teoria Fundamental do Direito Digital e da  Inteligência Artificial, aplicando-se a tais temáticas a Teoria dos Direitos Fundamentais, de forma a propiciar uma  adequada proteção aos direitos fundamentais envolvidos em tais searas ("Teoria inclusiva dos direitos fundamentais e direito digital", Paola Cantarini e Willis S. Guerra Filho, Clube de Autores, 2020; "Teoria Fundamental do Direito digital: uma análise filosófico-constitucional, Paola Cantarini, Clube de Autores, 2020, "Levando os direitos fundamentais à sério" – Migalhas, edição 05.22). 

Vivemos na fase da hiperhistória ou pós-história (Vilém Flusser), na sociedade e economia de dados característica da era da 4ª revolução industrial, da indústria 4.0 ou era do silício, ocorrendo a dependência de nosso bem-estar das tecnologias da informação e comunicação, o que diferencia da fase histórica antecedente, na qual indivíduos apenas se relacionavam com tais tecnologias (Luciano Floridi), sem que estivéssemos ainda totalmente dependentes, daí falar-se em "infomania" (Byung-Chul Han).

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Colunistas

Paola Cantarini é advogada, pós-graduada em Direito Constitucional, Direitos Humanos e Direito Internacional. Mestre e doutora em Direito pelo Programa de Estudos Pós-graduados em Direito da PUC/SP. Doutora em filosofia do Direito pela Universidade de Salento (Itália), pós-doutorado em Filosofia, Arte e Pensamento Crítico pela European Graduate School , Saas-Fee (Suíça), pós-doutorado no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (Portugal).

Willis Santiago Guerra professor doutor do Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da PUC/SP. Professor Titular da UNIRIO. Tem experiência na área de Direito e Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito e Direito Constitucional.