Gramatigalhas

Penalizar

Trata-se de verbo que usualmente tem o sentido de causar pena, afligir.

16/2/2005

A leitora Juliana Borges, do escritório Ferrari e Borges e Sakate Advogados, envia o seguinte texto:

"Na chamada da migalha 'Penalizados' (Migalhas 984), não seria correto 'apenados'? Uma boa dica para a próxima Gramatigalhas... Saudações".

1) Trata-se de verbo que usualmente tem o sentido de causar pena, afligir. Exs.:

a) “Penalizava-o o ar de tristeza das crianças pobres”;

b) “Penalizava-me assistir ao drama daqueles presos sem julgamento”.

2) Nos meios jurídicos e forenses, também tem sido empregado com freqüência na acepção de punir, impor penalidade. Exs.:

a) “O Ibama penalizou a madeireira”;

b) “O juiz penalizou o réu com dois meses de detenção”.

3) Nessa última significação, todavia, Domingos Paschoal Cegalla o considera um “neologismo dispensável”, preconizando sua substituição por punir ou prejudicar, conforme o caso.1

4) Apesar disso, Celso Pedro Luft apresenta o referido verbo exatamente no sentido de impor penalidade a, de sujeitar a penalidade, de castigar, de punir, como no exemplo: “Penalizar os infratores da lei”.2

5) Em verdade tais problemas decorrem de que este verbo é derivado de um substantivo polissêmico: pena. Este vocábulo pode ter os seguintes significados:

a) castigo – sentido em que forma o verbo apenar (condenar a pena, aplicar a pena). Ex.: “O juiz apenou o réu”;

b) dó, piedade – sentido em que forma o verbo penalizar (causar pena). Ex.: A situação das crianças penalizou o advogado”;

c) pluma – sentido em que forma os verbos empenar (criar penas ou enfeitar com penas) e depenar ou despenar (tirar as penas ou, na gíria, extorquir dinheiro astuciosamente). Exs.: I. “O frango, enfim, está empenando”; II. “Antes de ser trinchado, o peru deve ser despenado”; III. “Depenaram o coitado no cassino”;

d) e ainda pode ter o significado de sacrifício, como no maravilhoso poema de Fernando Pessoa: “Tudo vale a pena / Se a alma não é pequena...”.

6) Ante a divergência entre os gramáticos – Cegalla o considera um neologismo dispensável e Luft lhe defende integralmente o emprego – deve-se aceitar indistintamente o uso de penalizar ou de apenar no sentido de aplicar pena ou de impor pena. Vale, nesse caso, o vetusto brocardo de que, na dúvida, deve-se conferir liberdade ao usuário (“in dubio, pro libertate”).

________

1 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 314.

2 CF. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Verbal. 8. ed. São Paulo: Ática, 1999. p. 397.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.