Gramatigalhas

Erário público?

Emprego correto de "Erário público".

1/7/2009

O leitor André Oliveira envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Acabo de vir da leitura de Manual de conhecido administrativista fluminense, e me incomodou o uso frequente da expressão 'erário público' que sempre considerei desagradável pleonasmo, já que o que se designa por 'erário' são exatamente os cofres públicos."

1) Indaga um leitor se é correta ou não a expressão erário público.

2) Oriundo do latim, em termos de conceituação jurídica, aplica-se o vocábulo erário para designar o tesouro público, o conjunto de bens ou valores pertencentes ao Estado.1

3) Uma consulta a um dicionário também revela que, vulgarmente, considera-se erário o conjunto de recursos financeiros públicos, ou, ainda, os dinheiros e bens do Estado.2

4) Desse modo, sem necessidade de maiores indagações, vê-se que a expressão erário público deve ser evitada, por tipificar tautologias ou pleonasmo vicioso, até porque não se há de falar em erário privado.

5) Se, por acaso, se quiser empregar o adjetivo público, nada impede que se use outro vocábulo que não tenha sentido de relação com o Poder Público, tal como cofres públicos ou burras do Governo.

_____________

1 Cf. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1989, vol. II (letras D a I), p. 182.

2 Cf. HOUAISS, Antônio; SALLES, Mauro de. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 1. ed., p. 1.186.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.