Gramatigalhas

Dever de indenidade?

Dever de indenidade?

24/6/2009

O leitor Lucas Albernaz Machado Michelazzo envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas :

"Em minhas leituras, deparei-me algumas vezes com a expressão 'dever de indenidade', empregada como sinônimo de dever de indenizar. É correto e possível, tal como empregada acima, o uso da expressão 'dever de indenidade' ?"

1) Noticia um leitor que encontrou em diversas leituras a expressão dever de indenidade com o sentido de dever de reparar o dano decorrente da prática de algum ato. E observa que não encontrou a expressão com esse sentido em dicionários, motivo por que concluiu que a expressão é inadequada. Por fim, pede esclarecimentos.

2) Por um lado, anota-se que indenidade e indenização têm a mesma etimologia. Contudo, enquanto indenização significa reparação, compensação de um prejuízo, os dicionários dão para indenidade o sentido de isenção de dano, perdão, relevamento, absolvição de culpa.

3) Por esse simples cotejo de acepções nos dicionários, já se verifica que não é possível empregar dever de indenidade para significar a própria obrigação de indenizar.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.