Gramatigalhas

Cível ou Civil?

Emprego correto de "Cível ou Civil?".

27/5/2009

A leitora Sandra Regina Pires envia a seguinte indagação ao Gramatigalhas :

"Tenho dúvida quanto ao emprego das expressões Cível e Civil : Prática Jurídica Simulada Cível; Prática Forense Civil; Fórum Civil; Vara Cível. Quando se deve utilizar uma e outra ? Grata."

1) De início, importa observar que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, faz o normal registro de cível e de civil, de modo que ambas as palavras existem oficialmente em nosso idioma.1

2) Com a atenção voltada para o primeiro vocábulo, leciona Napoleão Mendes de Almeida que, apesar de gramaticalmente correta, a palavra cível é mal formada em português, por contrariar as regras de derivação do latim.2

3) Para Antonio Henriques, "forma-se por analogia com os paroxítonos cultos em ível: crível, horrível, terrível; é, assim, forma divergente.

4) Ensina tal autor, com base em lição de Franco de Sá, condenatória do vocábulo por barbarismo, que se trata "de um termo de amplitude maior (do que civil), abrangendo o Direito Civil, Comercial e Trabalho e distingue-se das ações criminais".3

5) Cândido de Oliveira faz outra distinção entre tais vocábulos: cível é o "relativo ao Direito Civil", e civil é o que "diz respeito às relações dos cidadãos entre si".4

6) Nos textos jurídicos e forenses, o primeiro vocábulo é termo aceito como gramaticalmente correto, indicador daquilo que respeita ao Direito Civil, do que se julga estar de acordo com as leis civis: causa cível, juízo cível, vara cível.

7)civil basicamente se emprega em oposição ao que é criminal: processo civil, ação civil, condenação civil.

8) Também se usa tal vocábulo para distinguir alguém de um militar, de um religioso, ou mesmo para desvinculá-lo de outrem com caracteres, condições ou relações peculiares: guerra civil, exército civil, casamento civil, emprego civil (não oficial, nem público).

9) Na consonância com ensino de Antonio Henriques, "prende-se ao latim civilis, da raiz de civis (cidadão)" e "refere-se, pois, aos cidadãos e ao que se relaciona com eles", regulando-se "pelo Direito Civil propriamente dito, excluindo-se o Direito do Trabalho, Direito Comercial e Penal".5

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1 Cf. Academia Brasileira de Letras, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed. 2004. Rio de Janeiro: Imprinta, p. 188.

2 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981, p. 55-56.

3 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 33.

4 Cf. OLIVEIRA, Cândido de. Revisão Gramatical. 10. ed. São Paulo: Editora Luzir, 1961, p. 33.

5 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 33.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.