O leitor Geraldo Manjinski Junior envia-nos a seguinte mensagem :
"Prezados, minha dúvida para o Gramatigalhas : assombra-me diariamente a questão do emprego de 'de' ou 'que' após os verbos. Assim, o correto é 'tenho que viajar amanhã', ou seria 'tenho de viajar amanhã'. Quando uso uma ou outra forma ? Abraços a toda a equipe do Gramatigalhas."
1) De acordo com lição de Napoleão Mendes de Almeida, a expressão ter de denota obrigatoriedade, portando em si o significado de estar na obrigação de. Ex.: "O juiz não tinha de deferir o requerimento intempestivo formulado pelo réu".1
2) De igual modo, para Júlio Nogueira, perfeitamente possível é o uso da referida expressão, quando exprime obrigação: "Tenho de sair", "Tenho de comprar".2
3) Já a expressão ter que, segundo os gramáticos, apenas relata a existência de coisa por fazer, de coisa que ainda não foi feita. Ex.: "O juiz tinha que realizar duas audiências".
4) Observe-se, adicionalmente, que tal sentença também pode ser dita do seguinte modo: "O juiz tinha duas audiências que realizar".
5) Atento a essa distinção e com ela concorde, Aires da Mata Machado Filho anota que se podem dizer duas frases similares quanto à forma, mas de significados distintos em tais circunstâncias: "Tenho de vencer duas léguas" e "Tenho que vencer duas léguas", ou "Tenho duas léguas que vencer".
6) Para tal gramático, "no primeiro modo (tenho de), apresento o vencer as duas léguas como uma obrigação a que estou sujeito, uma necessidade a que não posso fugir. No segundo (tenho que), apenas digo que me restam duas léguas por vencer ou que tenho diante de mim o vencer duas léguas, se quiser chegar a determinado lugar".3
7) Em análise dos exemplos "tenho de vencer duas léguas" e "tenho duas léguas que vencer", assim se expressa em repetição Sousa da Silveira: "No primeiro modo, apresento o vencer as duas léguas como uma obrigação a que estou sujeito, uma necessidade a que não posso fugir; no segundo, digo apenas que me restam duas léguas por vencer ou que tenho diante de mim o vencer duas léguas se quiser chegar a determinado lugar".4
8) Também para Antonio Henriques e Maria Margarida de Andrade, ter de e ter que são coisas diferentes: "Ter de implica idéia de obrigatoriedade, dever, necessidade, precisão: Tenho de sair = tenho (necessidade) de sair; tenho de trabalhar = tenho (obrigação) de trabalhar. Ter que supõe um antecedente para o relativo que: Tenho muito (muita coisa) que fazer (a fazer)".
9) E acrescentam tais autores: "Considera-se que as duas expressões não são sinônimas, mesmo que isso aconteça no CC/1916, art. 413, II, CC/1916, art. 597, e CPP art. 484, VI".5
10) Silveira Bueno, por um lado, também faz a diferença, que reputa necessária "para que o pensamento seja perfeitamente claro", entre ter que — expressão que só se deve empregar quando o que for pronome indefinido, equivalendo a coisas ("tenho muito que fazer") — e ter de — expressão a ser usada nos demais casos, como "mera forma futura com sentido de obrigação" ("tenho de fazer exames, tenho de embarcar, tenho de ouvir um sermão").
11) Por outro lado, ressalva ele que "os escritores, ainda os mais cuidadosos como Rui Barbosa, empregam, indiferentemente, ter de por ter que e vice-versa".6
12) Édison de Oliveira, por sua vez, abrandando o rigor dos gramáticos antecedentes, assevera ser hoje facultativo o uso de ter de ou de ter que, justificando taxativamente que "houve tempo em que se discutiu muito sobre esse assunto, mas, atualmente, as bibliografias dão validade às duas construções e o redator pode escolher, tranquilamente, a que lhe soar melhor no momento".7
13) Arnaldo Niskier também observa que, "apesar da resistência de alguns puristas, ter que já pode ser considerado hoje tão correto quanto ter de. A língua evolui...".8
14) Adicione-se, por fim, para efeitos de identificação nos casos práticos, que, de acordo com lição de Júlio Nogueira, o emprego da expressão ter que "cabe quando o que é relativo: 'Tenho muitos passos que dar'; 'Muitas coisas que fazer'".9
15) Já para Carlos Góis, em frases como "Nada há que dizer", "o que não é pronome relativo, mas preposição acidental", podendo-se substituir por "Nada há por dizer".10
16) Acerca das expressões ter de e ter que, Adalberto J. Kaspary traz judiciosas ponderações, sobretudo no que interessa para o seu emprego nos textos de lei: a) "Originariamente, ter de e ter que eram duas expressões bem distintas" (ter de significava ter obrigação ou dever de, e ter que equivalia a ter alguma coisa a qual se deve ou se pode fazer); b) "Com o tempo, as duas expressões tornaram-se sinônimas; ter que consagrou-se como variante (popular, oral) de ter de, ficando esta como expressão preferida na linguagem culta escrita"; c) "Nos textos legais pesquisados, notamos (como, de resto, em textos literários de autores atuais) nítida preferência pela expressão ter de para expressar obrigação, necessidade"; d) "Assim, dos cinquenta e três exemplos que anotamos, cinquenta são com ter de, ficando apenas três para ter que"; e) "Desse modo, embora possamos dizer a mesma coisa com uma e outra expressão, parece evidente que ter de deve merecer a preferência em textos formais, como o são os da linguagem jurídica e forense".11
17) São exemplos de dispositivos de lei com ter de: a) "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação" (LICC, art. 12); b) "Tendo o processo de ser remetido a outro juízo, à disposição deste passará o réu, se estiver preso" (CPP, art. 410, parágrafo único).
18) São exemplos de artigos de lei com ter que: a) "Se a caça ferida se acolher a terreno cercado, murado, valado, ou cultivado, o dono deste, não querendo permitir a entrada do caçador terá que a entregar ou expelir" (CC/1916, art. 597); b) "Quando o juiz tiver que fazer diferentes quesitos, sempre os formulará em proposições simples e bem distintas" (CPP art. 484, VI).
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1 Cf. Almeida, Napoleão Mendes de. Op. Cit., p. 311, nota 52.
2 Cf. Nogueira, Júlio. Op. Cit., nota 54.
3 Cf. Machado Filho, Aires da Mata. "Dúvidas e Sutilezas da Linguagem". In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e Edinal – Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol. 2, p. 404.
4 Apud Henriques, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 190.
5 Cf. Henriques, Antonio; Andrade, Maria Margarida de. Dicionário de Verbos Jurídicos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 140-141.
6 Cf. Bueno, Francisco da Silveira. Questões de Português. São Paulo: Saraiva, 1957. 2. vol., p. 472.
7 Cf. Oliveira, Édison de. Todo o Mundo Tem Dúvida, Inclusive Você. Porto Alegre: Gráfica e Editora do Professor Gaúcho Ltda., edição sem data. p. 141.
8 Cf. Niskier, Arnaldo. Questões Práticas da Língua Portuguesa: 700 Respostas. Rio de Janeiro: Consultor, Assessoria de Planejamento Ltda., 1992. p. 107.
9 Cf. Nogueira, Júlio. A Linguagem Usual e a Composição. 13. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1959. p. 71.
10 Cf. Góis, Carlos. Sintaxe de Concordância. 8. ed. São Paulo: Livraria Francisco Alves, 1943. p. 185.
11 Cf. Kaspary, Adalberto J. O Verbo na Linguagem Jurídica – Acepções e Regime. 4. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 1996. p. 339-340.