O leitor Marcio Bonadia de Souza envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"O correto é 'induzir em erro','induzir a erro' ou 'induzir ao erro'?"
A leitora Débora Troyano complementa:
"'Induzir em erro' ou 'induzir a erro'? Acredito que por se tratar de verbo transitivo indireto esteja correta a primeira modalidade!"
1) No sentido de concluir, deduzir, inferir, pressupor, é transitivo direto. Ex.: "Os alunos induzirão a regra depois da observação dos seguintes exemplos..." (Sá Nunes).1
2) No sentido de causar, provocar, originar, resultar em, constrói-se com objeto direto (que pode ser sujeito na voz passiva). Exs.: a) "A nulidade do instrumento não induz a do ato, sempre que este puder provar-se por outro meio" (CC/1916, art. 152, parágrafo único); b) "... A nulidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal" (CC/1916, art. 153); c) "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa" (CPC, art. 219); d) "A nulidade do ato não é induzida pela do instrumento..."; e) "A nulidade da obrigação principal não é induzida pela das acessórias"; f) "A litispendência é induzida pela citação válida...".
3) Observe-se, por oportuno, que o art. 678 do Projeto do Código Civil trazia a expressão "induzem à propriedade"; apontando a erronia, Rui Barbosa asseverou que "o verbo induzir pede complemento direto".2
4) No sentido de instigar, incitar, persuadir alguém, por meio de argumentos artificiosos, a praticar certo ato, aparece sob a construção induzir alguém a algo. Ex.: "Carecem de capacidade sucessória, por motivo de indignidade: ... c) O que por meio de dolo ou coação induziu o autor da sucessão a fazer, revogar ou modificar o testamento, ou disso o impediu" (CC português, art. 2.034°, c).
5) No sentido de arrastar, fazer cair em erro, observa Francisco Fernandes que o objeto indireto vem regido pela preposição em (induzir alguém em).3 Ex.: "Quando, nos seus escritos, estatuiu leis gramaticais, foi para induzir em erro os que as observassem" (Rui Barbosa).
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1 Cf. Fernandes, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4 ed., 16. Impressão. Porto Alegre: Globo, 1971. p. 383.
2 Cf. Barbosa, Rui. Parecer sobre a Redação do Código Civil. Rio de Janeiro: edição do Ministério da Educação e Saúde, 1949. p. 231.
3 Cf. Fernandes, Francisco. Dicionário de Verbos e Regimes. 4 ed., 16. Impressão. Porto Alegre: Globo, 1971. p. 383.