Gramatigalhas

Dominialidade

É correto o uso dominialidade?

18/3/2009

A leitora Maria do Socorro Lima Castello Branco, da ANA - Agência Nacional de Águas, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Prezados, na Agência Nacional de Águas – ANA, onde trabalho, é comum usar o termo 'dominialidade' para expressar o domínio que a União detém sobre lagos e rios que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, na forma do art. 20, inciso III, da Constituição Federal. É correto o uso do termo em hipóteses deste tipo? Desde já agradeço a atenção."

1) Uma leitora pergunta se existe o termo dominialidade para expressar o domínio que a União detém sobre lagos e rios que banhem mais de um Estado, ou sirvam de limites com outros países, na forma do art. 20, III, da Constituição Federal.

2) Uma consulta ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa mostra lá se registra o substantivo feminino dominialidade.1

3) Com essa premissa de fato, é oportuno acrescentar que a Academia Brasileira de Letras, entidade que edita o VOLP, tem, por delegação da lei, a incumbência para listar oficialmente as palavras pertencentes ao nosso idioma, assim como para determinar-lhe a grafia e fixar-lhe a pronúncia.

4) Isso quer dizer que, se uma palavra se encontra registrada em tal obra, tal significa que ela existe oficialmente em nosso idioma e deve ser empregada com a grafia e a pronúncia ali constantes, e seu emprego está, assim, legalmente autorizado.

_______________

1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 281.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.