A leitora Maria do Socorro Lima Castello Branco, da ANA - Agência Nacional de Águas, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"Prezados, na Agência Nacional de Águas – ANA, onde trabalho, é comum usar o termo 'dominialidade' para expressar o domínio que a União detém sobre lagos e rios que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, na forma do art. 20, inciso III, da Constituição Federal. É correto o uso do termo em hipóteses deste tipo? Desde já agradeço a atenção."
1) Uma leitora pergunta se existe o termo dominialidade para expressar o domínio que a União detém sobre lagos e rios que banhem mais de um Estado, ou sirvam de limites com outros países, na forma do art. 20, III, da Constituição Federal.
2) Uma consulta ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa mostra lá se registra o substantivo feminino dominialidade.1
3) Com essa premissa de fato, é oportuno acrescentar que a Academia Brasileira de Letras, entidade que edita o VOLP, tem, por delegação da lei, a incumbência para listar oficialmente as palavras pertencentes ao nosso idioma, assim como para determinar-lhe a grafia e fixar-lhe a pronúncia.
4) Isso quer dizer que, se uma palavra se encontra registrada em tal obra, tal significa que ela existe oficialmente em nosso idioma e deve ser empregada com a grafia e a pronúncia ali constantes, e seu emprego está, assim, legalmente autorizado.
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1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 281.