A leitora Karina Klebanovycz Suzuki, do Consórcio Construcap-Enesa, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"Prezados Senhores, minha dúvida é sobre a flexão de determinados adjetivos: no caso do feminino de 'superintendente executivo', é correto utilizar 'superintendente executiva' para concordar com a pessoa ou deve ser mantida a palavra no masculino concordando com cargo? E no caso de 'advogado pleno', qual seria a forma correta para se referir a uma advogada?"
1) Uma leitora indaga qual o correto feminino da expressão superintendente executivo.
2) Ora, em português, o adjetivo concorda em gênero (masculino ou feminino) e número (singular ou plural) com o substantivo por ele modificado.
3) Essa regra não traz dificuldades nos casos mais simples, quando é clara a variação no próprio substantivo: advogado pleno, advogada plena, advogados plenos, advogadas plenas.
4) Todavia, em um substantivo como o da consulta, em que se tem a mesma forma para o masculino e para o feminino, apenas se reconhece a diferença pelo artigo que o acompanha: o estudante, a estudante, o doente, a doente, o ouvinte, a ouvinte, o selvagem, a selvagem, o artista, a artista. Assim também o superintendente, a superintendente.
5) Quando se está diante de um substantivo que tem uma só forma para o masculino e para o feminino, de modo que a distinção se faz pelo artigo que o precede ou por outro determinativo acompanhante, tem-se, tecnicamente, o que se chama de comum-de-dois ou comum-de-dois gêneros.
6) Talvez essa falta de clara distinção quanto ao gênero de superintendente, num primeiro momento, tenha levado a leitora à dificuldade de fixação da forma correta do adjetivo modificador.
7) Mas não há dificuldades adicionais, quando se faz anteceder o mencionado vocábulo de um artigo: o superintendente executivo, a superintendente executiva.