Gramatigalhas

Condena-se os excessos ou condenam-se os excessos

Qual a forma correta?

7/1/2009

A leitora Raquel Otranto, do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Munhoz Advogados, envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas, com referência a uma citação feita no Migalhas:

"Questiono se está correta a citação do Millôr: 'Condena-se muito os excessos (...)' Parece-me, s.m.j., que deveria ser feita a concordância verbal: 'Condenam-se os excessos', já que o excessos são condenados, ou condenam-se a si mesmos."

1) Em uma frase como Condena-se o excesso, em que há um se acoplado ao verbo, pode-se fazer o seguinte raciocínio:

I) – Pode ser dita de outra forma: O excesso é condenado;

II) – Por permitir essa transformação, pode-se dizer que é uma frase reversível;

III) – Serve de modelo para todas as outras, também reversíveis, que tenham o se unido ao verbo desse modo.

2) Em uma frase reversível dessa natureza, são corretas as seguintes afirmações:

I) – o exemplo está na voz passiva sintética;

II) – o se é partícula apassivadora;

III) – o sujeito é o excesso (sujeito, e não objeto direto).

3) Após tal raciocínio, basta lembrar:

I) – nesse campo, a regra geral de concordância verbal determina que o verbo concorda com o seu sujeito;

II) – assim, se o sujeito está no plural, o verbo também irá para o plural;

III) – deve-se dizer, então: Condenam-se os excessos.

4) Atente-se a que essa é uma construção muito comum nos meios jurídicos e forenses, de modo que se deve zelar por sua concordância adequada, no plural, e não no singular, nos seguintes casos:

I) – Buscaram-se soluções para o conflito;

II) – Citem-se os réus;

III) – Intimem-se as testemunhas;

IV) – Devolvam-se os documentos;

V) – Arquivem-se os autos;

VI) – Processem-se os recursos;

VII) – Tomem-se por termo as primeiras declarações.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.