O leitor Marco Túlio Toguchi envia-nos a seguinte mensagem:
"Olá, sou leitor do Migalhas há um bom tempo, e aproveito para parabenizá-los pelo grande e excelente trabalho que fazem. Gostaria de sugerir um tema para ser estudado e posteriormente posto na Gramatigalhas. Seja ele: a palavra 'dolo' é corretamente pronunciada com o primeiro 'o' como 'ó' ou como 'ô'? Fica aqui a minha dúvida."
1) Do latim dolus (que significa artifício, manha, esperteza, velhacaria), tem sido empregado na terminologia jurídica, na acepção civil, "para indicar toda espécie de artifício, engano, ou manejo astucioso promovido por uma pessoa, com a intenção de induzir outrem à prática de um ato jurídico, em prejuízo deste e proveito próprio ou de outrem".1 Ex.: "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo, para anular o ato, ou reclamar indenização" (CC/1916, art. 97).
2) Em sentido penal, é o "desígnio criminoso, a intenção criminosa em fazer o mal, que se constitui em crime ou delito, seja por ação ou por omissão".2
3) Quanto à ortoepia, assim é o ensino de Vitório Bergo: "De acordo com a quantidade latina da vogal tônica, esta deve ser aberta em português (dó e não dô)".3
4) Também do entendimento de que seu timbre é aberto é Luiz Antônio Sacconi.4
5) Em perfeita harmonia com os autores já citados, Cândido Jucá (filho) aponta-lhe, como pronúncia correta, o timbre aberto (ó).5
6) Em idêntico modo de pensar, Domingos Paschoal Cegalla refere que a pronúncia da vogal tônica do mencionado vocábulo é aberta, "como em solo".6
7) Após noticiar a equivocada tendência à pronúncia do o tônico com o timbre fechado (ô), observa Eliasar Rosa que, segundo os estudiosos da etimologia, dólon era o mastro escondido de navio antigo, assim como todo punhal que trouxesse a lâmina oculta, dissimulada em cabo de chicote ou dentro de uma bengala.
8) E continua tal autor: "Por isso é que, em sentido amplo, fora do campo estritamente penal, dolo significa astúcia, maquinação, vontade consciente de induzir ou manter alguém em erro, a fim de lhe obter vantagem para si mesmo, ou para outrem".7
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1Cf. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico.Rio de Janeiro: Forense, 1989. vol. II (letras D a I), p. 120.
2Ibid.
3Cf. BERGO, Vitório. Erros e Dúvidas de Linguagem. Rio de Janeiro: Livraria Editora Freitas Bastos, 1944. vol. II, p. 91.
4Cf. SACCONI, Luiz Antônio. Nossa Gramática. São Paulo: Editora Moderna, 1979. p. 18.
5Cf.JUCÁ FILHO, Cândido. Dicionário Escolar das Dificuldades da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: FENAME – Fundação Nacional de Material Escolar, 1963, p. 223.
6CfCEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 127.
7Cf. ROSA, Eliasar. Os Erros Mais Comuns nas Petições. 9. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S/A, 1993. p. 60.