O leitor Luis Fernando Carvalho envia-nos a seguinte mensagem:
"Caro Dr. José Maria da Costa, Seria correta a utilização de 'patronesse' em lugar de 'advogada'? Ou somente estaria correto o emprego de 'patrona'?"
1) Indaga-se qual dos vocábulos é adequado para indicar a pessoa do sexo feminino que, regularmente inscrita na OAB, defende um cliente em autos de processo judicial: advogada, patrona ou patronesse?
2) Por um lado, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa – veículo oficial da Academia Brasileira de Letras para apontar, com força de lei, quais palavras existem oficialmente em nosso léxico, assim como para definir qual sua grafia e pronúncia adequadas – em sua edição de 2004, aponta para a existência oficial, em nosso idioma, dos três vocábulos referidos: patrono (masculino), patrona (feminino) e patronesse (também feminino).1
3) Por outro lado, quando ao conteúdo semântico, se patrono (do latim, patronus), literalmente, é aquele que protege, que serve de protetor, o certo é que, na linguagem jurídica, também "designa o advogado que, em nome de outrem, defende seus interesses num processo, ou numa demanda, seja na qualidade de autor, ou de réu".2
4) Dessas premissas, duas conclusões podem ser extraídas:
I) É de integral juridicidade empregar o vocábulo patrono (no masculino), como sinônimo de advogado, e os dicionaristas atestam essa acepção de "advogado, em relação ao cliente".3
II) Por outro lado, sendo patrona o normal feminino desse vocábulo, na há dúvida de que pode ela ser empregada como sinônimo de advogada.
III) Quanto a patronesse, porém, embora seja vocábulo que integra oficialmente nosso léxico, nossos dicionaristas lhe conferem outra significação:
a) senhora que organiza ou patrocina festa ou campanha de beneficência4;
b) pessoa do sexo feminino escolhida por turma que cola grau, para receber homenagens na cerimônia de formatura;
c) mulher que dá suporte a pessoa do mundo das artes.5
5) Assim sendo, muito embora exista patronesse como vocábulo integrante do léxico oficial, seu sentido, porém, não corresponde ao de advogada, motivo porque deve ser evitada a palavra nessa acepção.
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1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed., 2004. Rio de Janeiro: Imprinta, p. 598.
2Cf. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, vol. III. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1989, p. 332.
3Cf. HOUAISS, Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 2.151.
4Cf. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da Língua Portuguesa. 1. ed., 8. reimpressão. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, p. 1.047.
5Cf. HOUAISS, Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 2.151.