O leitor Jefferson Ribeiro enviou o seguinte texto:
"Gosto da Gramatigalhas, pois aprendo muito. Gostaria de conhecer a regência correta do verbo assistir, quando significa ver e quando significa dar assistência. 'Assisto ao filme' tem o sentido de ver o filme ou de dar assistência ao filme? Obrigado".
1) É verbo que deve ser estudado sob o prisma da regência verbal, devendo-se atentar, já de início, à sábia ponderação do Padre José F. Stringari: “muito cuidado exige o emprego do verbo assistir, pois muda de regência em se lhe mudando o sentido”.1
2) Tem quatro significados, com peculiaridade de construção para cada qual deles.
3) No sentido de prestar ajuda, é transitivo direto. Exs.:
a) “A enfermeira assiste o doente”;
b) “A enfermeira assiste-o”.
4) No significado de presenciar, ver, é transitivo indireto, pede a preposição a, e não admite lhe como complemento. Exs.:
a) “O estagiário assiste a vários debates e audiências”;
b) “O estagiário assiste a eles”.
5) Vale ao caso a oportuna lição de Laudelino Freire: “Na língua portuguesa existem verbos cujos complementos indiretos são representados pela forma a ele em lugar de lhe. Isto ocorre, entre outros, com assistir (estar presente), aspirar (desejar), recorrer (pedir auxílio), que, recusando a forma lhe, têm os seus objetos indiretos expressos pela forma a ele”.2
6) No sentido de pertencer, caber, é transitivo indireto e admite lhe como complemento. Exs.:
a) “Este direito assiste ao vencedor”;
b) “Este direito lhe assiste”.
7) Na acepção pouco usada de morar, residir, é intransitivo e pede por complemento um adjunto adverbial de lugar. Ex.: “Os rapazes assistem em humilde pensão”.
8) De Júlio Nogueira é preciosa síntese acerca das regências mais comuns de tal verbo: “no sentido de estar presente, requer a preposição a: ‘assistirás à cerimônia’, ‘assistiremos ao baile’. No sentido de prestar assistência, requer objeto direto: ‘qual o médico que assiste este doente?’. No sentido de morar, residir, exige uma relação de lugar: ‘el-rei assiste em Lisboa’. No sentido de ter um direito, atribuição etc., pede a preposição a: ‘não assiste esta faculdade aos candidatos’ (ou a forma pronominal correspondente: ‘não lhes assiste...’)”.3
9) Nos textos de lei, tem-se verificado a observância da distinção entre os significados de tal verbo, correspondendo a uma igual distinção entre as regências.
10) Assim, no significado de auxiliar, tem sido empregado como transitivo direto (admitindo ser usado na voz passiva). Exs.:
a) “O herdeiro do depositário é obrigado a assistir o depositante na reivindicação...” (CC/1916, art. 1.272);
b) “Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421” (CPC, art. 145);
c) “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: ... V - Representá-los, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento” (CC/1916, art. 384, V);
d) “O herdeiro do depositário, que de boa-fé vendeu a coisa depositada, é obrigado a assistir o depositante na reivindicação, e a restituir a comprador o preço recebido” (CC/1916, art. 1.272);
e) “O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente” (CPC, art. 42, § 2º);
f) “São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: ... III - assistir tecnicamente as unidades federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei” (Lei nº 7.210/84, art. 72, III).
11) Por outro lado, no sentido de ver, presenciar, tem-se observado a construção como transitivo indireto (preposição a). Exs.:
a) “A anulação do casamento contraído com infração do n. XI do art. 183 só pode ser requerida pelas pessoas que tinham o direito de consentir e não assistiram ao ato” (CC/1916, art. 212);
b) “É defeso a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte” (CPC, art. 344, parágrafo único);
c) “São requisitos essenciais do testamento público:... II - Que as testemunhas assistam a todo o ato” (CC/1916, art. 1.632, II);
d) “A certidão deve conter: ... III - os nomes das testemunhas, que assistiram ao ato, se a pessoa intimada se recusar a apor a nota de ciente” (CPC, art. 239, parágrafo único);
12) Na acepção de caber, pertencer, tem sido construído como transitivo indireto (preposição a), estrutura essa que admite o emprego de lhe em substituição ao nome. Exs.:
a) “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; mas não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias” (CC/1916, art. 517);
b) “Ao proprietário prejudicado, em tal caso, assiste o direito de indenização pelos danos, que de futuro lhe advenham...” (CC/1916, art. 567, parágrafo único);
c) “Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença, declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro” (CC/1916, art. 878);
d) “A toda empresa ou indivíduo que exerçam respectivamente atividade ou profissão... assiste o direito de ser admitido no Sindicato da respectiva categoria...” (CLT, art. 540).
13) Desse modo, vê-se que “Assisto ao filme” é regência correta e significa que eu vejo o filme na qualidade de espectador; já “Assisto o filme” também é regência correta, mas significa, em última análise, que auxilio em sua produção, em sua confecção.
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1 Cf. STRINGARI, Padre José F. Canhenho de Português. São Paulo: Editorial Dom Bosco, 1961. p. 86.
2 Cf. FREIRE, Laudelino. Linguagem e Estilo. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora A Noite, sem data. p. 7.
3 Cf. NOGUEIRA, Júlio. Programa de Português . 3ª série secundária. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1939. p. 192.