Gramatigalhas

Alternativa ou outra alternativa?

Confira "Alternativa ou outra alternativa?"

19/9/2007

O leitor Paulo Trevisani, do Sistema COC de Ensino, envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

 

"Caro professor e ex-magistrado Dr. José Maria. Deparei com a seguinte frase. 'Não lhe restando ao credor outra alternativa senão procurar a via judicial'. É correto usar o vocábulo 'outra' ou é dispensável."

1) A indagação a que ora se responde busca saber se está correta a seguinte frase: "... não lhe restando ao credor outra alternativa, senão procurar a via judicial". E se questiona se é correto o emprego de outra, ou se é dispensável tal vocábulo.

2) Ora, por um lado, a análise do vocábulo alternativa faz ver que nele já existe um radical (alter) que, em latim, significa outro.

3) Com base em tal argumento da etimologia, até mesmo há quem veja na expressão outra alternativa um pleonasmo vicioso, uma redundância, que se há de evitar com a supressão do pronome.1

4) Não se pode, porém, esquecer que, quando se fala em alternativa, não se tem necessariamente uma dualidade de posições, de modo que se pode abrir um leque para uma multiplicidade delas. Ou seja: quando se fala em alternativas, pode-se não estar em face de apenas duas delas, mas até mesmo de várias para escolher.

5) Assim, apesar da aparente redundância perceptível pela etimologia, pode muito bem ser correto, dependendo da análise do caso concreto, o emprego da expressão outra alternativa. Ou seja: entre apenas duas alternativas, dispensável é o pronome outra; em face de mais de duas opções, entretanto, é correto o emprego do mencionado pronome.

__________

1Cf. RODRÍGUEZ, Victor Gabriel de Oliveira. Manual de Redação Forense. 1. ed. Campinas: Mizuno, 2000, p. 390

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.