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Obséquio (sé ou zé)?

Confira "Obséquio (sé ou zé)?"

29/8/2007

O leitor Gabriel Moraes dos Santos envia ao Dr. José Maria da Costa a seguinte mensagem:

 

"Gostaria de saber qual a pronúncia correta para 'obséquio': o 's' soa como 's' ou como 'z'?"

1) Na Gramática tradicional, costuma-se ensinar que a regra é que o s apenas tem som de z entre duas vogais, mas permanece com o som de s entre uma consoante e uma vogal.

2) E também se ensina que a exceção a essa regra fica para o prefixo trans, quando se une a vocábulo iniciado por vogal, situação em que o s adquire som de z: transamazônico, transeunte, transitório, transoceânico.

3) Mesmo para o prefixo trans, porém, é preciso cuidado, porque, se ele se une a palavra já começada por s, a pronúncia resultante é de s, e não de z, independentemente dos aspectos gráficos das palavras: transecular (trans+secular), transiberiano (trans+siberiano), transubstanciação (trans+substanciação).

4) Apesar de a regra ser exatamente a exposta nas considerações anteriores, ocorre, porém, que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, ao listar os vocábulos obsequiar, obséquio e obsequioso, traz, entre parêntese, a pronúncia com z, e não com s1, o que constitui uma segunda exceção à referida regra.

5) Por fim, nunca é demais lembrar que a autoridade para listar as palavras oficialmente existentes em nosso léxico, bem como sua grafia e sua pronúncia, está com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, órgão esse que tem a responsabilidade legal de controlar nosso vocabulário existente, em cumprimento à velha Lei Eduardo Ramos, de n. 726, de 8 de dezembro de 1900.

6) Vale dizer: se o VOLP determina um modo de pronunciar, esse há de ser tido como o oficial e legal, de modo que qualquer polêmica que se queira travar fica no campo da discussão científica. É o mesmo, aliás, que se dá com qualquer lei: pode-se discutir sua necessidade, sua adequação e diversos outros aspectos; mas a ela se deve prestar obediência, a menos que seja inconstitucional.

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1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 562.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.