Gramatigalhas

Escrever a máquina ou escrever à máquina?

Confira "Escrever a máquina ou escrever à máquina?"

22/8/2007

O leitor Álvaro Lorencini envia-nos a seguinte mensagem:

 

"Bem esclarecida a dúvida 'venda à vista/venda a prazo' (Migalhas 1.637 – 18/4/07 – "Gramatigalhas" – clique aqui), será que vai na mesma direção a oposição entre 'escrever à maquina (ou à mão)' / 'escrever a lápis'? Saudações".

 

1) Em termos técnicos de estrutura gramatical, costuma-se teorizar com o ensino de que não se usa o sinal indicativo da crase antes de palavras femininas que formem locuções adverbiais de meio ou de instrumento. Exs.:

I) – "O poeta escrevia seus versos a máquina";

II) – "O carro tinha um motor a gasolina";

III) – "O navio era movido a vela".

2) Em termos práticos, como ocorre de um modo geral, a substituição dos vocábulos em negrito por correspondentes do masculino mostra que, operada a substituição, não aparece ao no masculino, de modo que não há crase no feminino. Exs.:

I) – "O poeta escrevia seus versos a lápis";

II) – "O carro tinha um motor a álcool";

III) – "O navio era motivo a vapor".

3) Para oportuno esclarecimento, apenas em uma hipótese se emprega a crase nesses casos: quando se corre o risco de ambigüidade. Quando isso acontece, por um lado, não há motivo técnico algum para o emprego da crase; por outro lado, contudo, ela é usada exatamente para dirimir qualquer dúvida a respeito de qual seja o sentido da frase. Exs.:

a) "Ele pintava a mão" (passava tinta na própria mão);

b) "Ele pintava à mão" (segurava as mãos com o pincel, não se valendo de nenhum outro instrumento para tanto).

4) Como, porém, o caso dos autos não possibilita a ocorrência de ambigüidade, então não há justificativa alguma para o emprego da crase.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.