Gramatigalhas

Acordo amigável

Dr. José Maria da Costa apresenta a expressão acordo amigável. Você a acha correta?

7/4/2004

Antes de entrar com uma ação você tenta um acordo amigável? Você pode estar errando, não estrategicamente, mas gramaticalmente. Para tirar suas dúvidas, não perca hoje as Gramatigalhas - as migalhas gramaticais.

Dr. José Maria da Costa apresenta a expressão acordo amigável. Você a acha correta?

1) Embora de uso frequente nos meios forenses, trata-se de tautologia, de pleonasmo vicioso a ser evitado, e isso porque configura redundância de termos, a qual não tem emprego legítimo, por não conferir mais vigor ou clareza à expressão.

2) Para que se entenda adequadamente o problema, o acordo já traz em si a idéia de combinação, de ajuste, de acomodação, de conciliação, idéia essa que também não deixa de residir no vocábulo amigável.

3) E, se verdade é que nem sempre a parte consegue todo o seu intento num acordo, nem por isso deixa de estar presente nele a idéia de prevenção ou término de litígio “mediante concessões mútuas” (art. 840 do Código Civil), o que pressupõe necessariamente ajuste, conciliação.

4) Diga-se, assim, simplesmente alcançar um acordo, e não alcançar um acordo amigável.

5) De mesma espécie são os erros pessoa viva e sentença de primeira instância.

6) Nesse equívoco incidem até mesmo dispositivos de lei, como é o caso do art. 13, parágrafo único, da Lei 3.924, de 26.6.61, que trata das desapropriações, ao determinar de modo literal: “À falta de acordo amigável com o proprietário da área onde situar-se a jazida, será esta declarada de utilidade pública e autorizada a sua ocupação pelo período necessário à execução dos estudos...”.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.