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Crase antes de expressões normais femininas

Confira o texto "Crase antes de expressões normais femininas"

6/6/2007

O leitor Mario Luiz Pegoraro envia-nos a seguinte mensagem:

 

"Dr. José Maria da Costa: Nós, os mais idosos ou experientes, desfrutamos de ótimos professores de português. Como muita coisa mudou ou evoluiu, perguntamos: aplica-se crase nos pronomes de tratamento e de posse? Como estamos lançando um folder, em decorrência perguntamos: na frase - Congratulações à atual Patronagem pela conclusão da obra da Pista de Dança. - usa-se crase? Virtualmente Grato."

 

Em verdade, na indagação feita há três questões: a) existe crase nos pronomes de tratamento?; b) existe crase nos pronomes possessivos?; c) existe crase na expressão congratulações à atual Patronagem?

 

1) A indagação feita busca saber qual a forma correta:

a) "Congratulações à atual Patronagem";

b) "Congratulações a atual Patronagem".

Ou seja: com crase ou sem crase?

2) A regra primeira e básica para o emprego de crase antes de um substantivo comum é substituir mentalmente o substantivo feminino por um correspondente masculino: se, no masculino, aparece ao ou aos, há crase no feminino. Exs.:

I) "Vou à cidade" (porque Vou ao bairro);

II) "Encontrei a menina" (porque Encontrei o menino).

3) Com a aplicação dessa regra bem simples, vê-se, num primeiro momento, que a expressão feminina "atual Patronagem" pode ser substituída por uma correspondente masculina "atual patrono".

4) E, quando assim se procede, vê-se que a dicção da expressão vem fácil: "Congratulações ao atual patrono".

5) Se, no masculino, aparece ao ou aos, por conseqüência há crase no feminino: "Congratulações à atual Patronagem".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.