Gramatigalhas

Elencar

O leitor Rubens Petrucci Júnior envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: "Uma dúvida que há muito tempo surgiu nos corredores da Faculdade de Direito, entre os amigos de sala, principalmente, é quanto a existência ou não do verbo 'elencar'. Certa vez uma professora de prática processual corrigiu em uma das peças o referido verbo, dizendo que este não existe no vernáculo. Riscando-o a caneta e contabilizando essa falta como erro escusável - menos mau. Afinal! Existe o verbo elencar, assim como o adjetivo 'elencado', ou apenas o substantivo masculino 'elenco'? Desde já agradeço pela atenção."

2/5/2007

O leitor Rubens Petrucci Júnior envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas: 

"Uma dúvida que há muito tempo surgiu nos corredores da Faculdade de Direito, entre os amigos de sala, principalmente, é quanto a existência ou não do verbo 'elencar'. Certa vez uma professora de prática processual corrigiu em uma das peças o referido verbo, dizendo que este não existe no vernáculo. Riscando-o a caneta e contabilizando essa falta como erro escusável - menos mau. Afinal! Existe o verbo elencar, assim como o adjetivo 'elencado', ou apenas o substantivo masculino 'elenco'? Desde já agradeço pela atenção." 

1) Sempre é importante ter em mente que, para que uma palavra possa ser tida como existente em nosso idioma, será preciso que conste do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, já que esse é o órgão que tem a incumbência legal de listar os vocábulos oficialmente existentes em nosso idioma.

2) No caso vertente, uma consulta ao VOLP revela que nele se registram ambos os vocábulos: elencar e elenco.1 Tal quer dizer que as duas palavras existem oficialmente em nosso idioma, de modo que podem ser regularmente empregadas nos textos redigidos sob a égide da norma culta.

3) Por fim, se elenco tem em si o significado de catálogo, índice, lista, relação, rol, o verbo elencar há de ser usado na acepção de catalogar, listar, relacionar, arrolar. Ex. "Em sua decisão, o magistrado elencou seis motivos pelos quais negava ao réu o benefício para recorrer em liberdade".

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1Cf. Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4 ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 291.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.