1) Um leitor envia a seguinte mensagem: "Caro professor, vi a seguinte construção em um julgado do STJ: '[...] O prosseguimento da execução fiscal, ou de execução trabalhista que na qual a União Federal tenha créditos, e eventuais embargos, na forma do art. 6º, § 7º, da lei 11.101/2005, deverá se dar perante o juízo Federal ou do trabalho competente [...]' (AgInt no CC 156841/MT). Minha dúvida reside na correção quanto ao uso do 'que' antes da expressão 'na qual'".
2) Vamos destacar e simplificar o trecho, preservando o que interessa ao raciocínio: "O prosseguimento da execução fiscal [...] que na qual a União Federal tenha créditos...".
3) Ora, no local apontado pelo leitor, há duas possibilidades de utilização do pronome relativo, a saber: (i) "O prosseguimento da execução fiscal [...] em que a União Federal tenha créditos..." (forma correta); (ii) "O prosseguimento da execução fiscal [...] na qual a União Federal tenha créditos..." (forma correta).
4) Não é possível, todavia, utilizar apenas o que: "O prosseguimento da execução fiscal [...] que a União Federal tenha créditos..." (forma errada). Também não é possível empregar apenas o qual: "O prosseguimento da execução fiscal [...] a qual a União Federal tenha créditos..." (forma errada). Em realidade, quem tem créditos, tem créditos em algum lugar. Bem por isso, a preposição em (ou na, que é em + a) é obrigatória, e sua ausência configura erro de estruturação sintática.
5) No caso da consulta, parece ter havido um equívoco de revisão no texto: apontou-se um vocábulo que indevido e se continuou com a expressão correta na qual, mas o redator se esqueceu de deletar o que.