Gramatigalhas

Crase antes de pronome de tratamento

O leitor Mario Luiz Pegoraro envia-nos a seguinte mensagem

29/4/2015

1) Pronome de tratamento, também chamado pronome de reverência, é a maneira formal para se dirigir com respeito a determinadas pessoas no trato cortês e cerimonioso. Ex.:

I) "Sua Excelência, o presidente do Tribunal de Justiça, honrou-nos com sua visita";

II) "Vossa Excelência, senhor Deputado, é muito corajoso".

2) Pela leitura atenta dos exemplos dados e pela verificação acurada de outros casos, conclui-se com facilidade que normalmente não se emprega artigo antes de um pronome de tratamento.

3) Ora, como crase significa a fusão de duas vogais idênticas, um segundo a que seria necessário para sua ocorrência antes de um pronome de tratamento fatalmente haveria de ser um artigo.

4) E, como o pronome de tratamento normalmente repele o uso do artigo, fixa-se a regra de que não se usa o acento indicador da existência de crase antes de pronome de tratamento. Exs.:

I) "Dirijo-me respeitosamente a Vossa Reverendíssima nesta oportunidade";

II) "Entregamos um cartão de prata a Sua Excelência o prefeito, em agradecimento por seus esforços em prol de nossa causa".

5) Esclarece-se que essa regra de que não se usa acento indicador da crase antes de pronome de tratamento não é estabelecida de modo genérico e teórico, mas parte da verificação do caso concreto e da conseqüente averiguação da inexistência de fusão de vogais idênticas.

6) Atentando de modo específico ao que se dá na linguagem forense, assim ensina Eliasar Rosa: "Erro palmar e imperdoável é o de pôr sinal indicativo de crase nesse a que antecede V. Exa."1

7) Acresce dizer que, por exceção, há três pronomes de tratamento que admitem artigo - e, por conseqüência, crase - antes de si: senhora, senhorita e dona. Exs.:

I) "Dirigiu-se à senhora Fontes com todo o respeito";

II) "Meus respeitos à senhorita Fontes";

III) "Meus respeitos à dona Valquíria Fontes".

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.