Gramatigalhas

Autor ou autor; Réu ou réu?

O leitor José Vicente Ferreira envia-nos a seguinte mensagem: "Olá, amigos do Gramatigalhas. Gostaria de obter o esclarecimento de uma dúvida: quando estamos redigindo uma peça processual, ao nos referirmos às partes envolvidas no processo, devemos escrever com inicial minúscula ou maiúscula? Ex.: autor ou Autor; réu ou Réu; advogado ou Advogado; juiz ou Juiz; desembargador ou Desembargador; requerente ou Requerente; requerido ou Requerido? Obrigado pela atenção."

7/3/2007

O leitor José Vicente Ferreira envia-nos a seguinte mensagem:

"Olá, amigos do Gramatigalhas. Gostaria de obter o esclarecimento de uma dúvida: quando estamos redigindo uma peça processual, ao nos referirmos às partes envolvidas no processo, devemos escrever com inicial minúscula ou maiúscula? Ex.: autor ou Autor; réu ou Réu; advogado ou Advogado; juiz ou Juiz; desembargador ou Desembargador; requerente ou Requerente; requerido ou Requerido? Obrigado pela atenção." 

1) Algumas regras sobre o emprego de maiúsculas devem ser fixadas:

I) – Cada língua tem seu sistema de uso das maiúsculas iniciais das palavras: no alemão, por exemplo, todo substantivo se escreve com inicial maiúscula, o que não se dá no português;

II) – Em nosso idioma, o Formulário Ortográfico, elaborado pela Academia Brasileira de Letras, com a autoridade que lhe foi conferida por lei, fixa alguns casos de uso obrigatório de maiúsculas: por exemplo, nomes de vias e lugares públicos (Avenida Nove de Julho), nomes de fatos históricos importantes (Independência do Brasil), de escolas (Colégio Estadual Alberto Santos Dumont);

III) – O mesmo Formulário Ortográfico estabelece, todavia, casos em que se proíbe o emprego de maiúsculas, como nomes de meses (janeiro, fevereiro...) e de festas pagãs ou populares (carnaval...).

2) Acrescente-se, por oportuno, que nosso sistema de emprego de maiúsculas não é imune a críticas, e uma análise acurada revela que a sistematização oficial não prevê solução segura para diversas hipóteses.

3) A essa altura, não se pode esquecer a possibilidade de emprego optativo de maiúsculas iniciais, norteada por critérios subjetivos, em que se confere proeminência e relevo a determinados elementos da frase. Ex.: "Meu querido Mestre e Amigo Dr. Saulo:..."

4) Deve-se atentar, contudo, para não haver abuso de tal expediente, sob pena de se tornar esse emprego corriqueiro e sem brilho, incapaz, assim, de conferir a proeminência e o relevo pretendidos.

5) Vale dizer, com especificidade para o caso da consulta: quanto aos nomes dos integrantes e figurantes de uma relação processual, a questão pode ser solucionada por essa possibilidade facultativa de se empregar ou não a maiúscula, conforme a deferência com que se queira distinguir a pessoa tratada: Apelante ou apelante, Apelado ou apelado...

6) Em decorrência do próprio respeito e cortesia com que as partes devem tratar-se nos atos processuais, ensina, aliás, com propriedade, Luciano Correia da Silva que "é de boa ética tratar as partes, no processo, escrevendo-lhes os nomes com a inicial maiúscula: o Requerente, o Exeqüente, o Executado, o Autor, o Réu, etc."1

7) Não se esqueça, contudo, que se trata de caso de uso facultativo de maiúsculas, de modo que não haverá erro gramatical algum em referir tais integrantes da relação processual como o requerente, o exeqüente, o executado, o autor, o réu, etc.

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1Cf. SILVA, Luciano Correia da. Manual de Linguagem Forense. 1. ed. São Paulo: EDIPRO, 1991, p. 206.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.