1) Um leitor indaga, em suma, qual das duas formas é correta: sucedâneo ou supedâneo.
2) Antes de qualquer outro comentário, importa observar que, entre nós, tem-se a Academia Brasileira de Letras como o órgão incumbido, desde a Lei 726/1900, de definir a existência, a grafia oficial, o gênero e as peculiaridades dos vocábulos em nosso idioma; e ela, para atender a essa autorização legal, o faz oficialmente pela edição, de tempos em tempos, do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP). Mais modernamente, ela também tem disponibilizado em seu site pela internet o rol dessas palavras e expressões oficialmente existentes.
3) E uma consulta ao VOLP revela que nele se registram ambos os vocábulos: sucedâneo e supedâneo.1
4) Como, todavia, não é usual o registro do significado dos vocábulos no VOLP, então se deve recorrer aos dicionaristas para solucionar o desafio.
5) O Dicionário Aurélio conceitua sucedâneo como “qualquer coisa capaz de substituir outra”.2 Ex.: “Daí resultou o drama de Baudelaire, Verlaine, Rimbaud, Pessanha, almas atormentadas pela angústia metafísica, pela idealização da beleza como sucedâneo da perfeição moral” (Henriqueta Lisboa). Já para supedâneo, que tem os sentidos mais diretos de banco para descanso dos pés, o Dicionário Houaiss, além da conotação objetiva de pedestal, traz o sentido figurado de base ou suporte.3 Ex.: “A decisão foi tomada com supedâneo em princípio constitucional”.
6) Ambos os termos – que coexistem no idioma, mas com conteúdo semântico totalmente distinto um do outro – são muito utilizados na linguagem forense e jurídica, e a leitura de alguns exemplos demonstra com facilidade essa questão.
7) Assim, num primeiro aspecto, vejam-se casos de emprego de sucedâneo (a significar, portanto, substituto com as mesmas propriedades do substituidor): (i) “Como sedimentou a Súmula 267 do STF, o mandado de segurança não é sucedâneo de outros recursos”; (ii) “De igual modo, como se registra na Súmula 269 do mesmo STF, o mandado de segurança não é sucedâneo da ação de cobrança”.
8) Já num segundo aspecto, considerem-se alguns exemplos de supedâneo (com o conteúdo semântico, assim, de fundamento, base ou suporte: (i) “Como é de fácil percepção apenas pela leitura do acórdão, não há supedâneo algum para a condenação do réu”; (ii) “Com supedâneo no art. 840 do Código Civil, o magistrado homologou a transação havida entre as partes”.
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1 Academia Brasileira de Letras. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed. Rio de Janeiro: Imprinta, 2004, p. 770 e 772.
2 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 1976 e 1982.
3 HOUAISS, Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 2.639.