Gramatigalhas

Cédula de Produto Rural – Qual o plural?

Cédula de Produto Rural – Qual o plural? O Professor responde!

11/8/2021

O leitor Wellington da Cruz Mano envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Referindo-se a dois ou mais títulos, qual expressão é correta: As Cédulas de Produto Rural, as Cédula de Produto Rural ou As Cédulas de Produtos Rurais?"

1) Um leitor indaga, em síntese, qual a forma correta de escrever o plural de Cédula de Produto Rural: Cédulas de Produto Rural, as Cédula de Produto Rural ou As Cédulas de Produtos Rurais?

2) Esclareça-se, de início, que a Cédula de Produto Rural (CPR), instituída pela lei 8.929/1994, é assim conceituada pelo próprio diploma legal referido: "Fica instituída a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantias cedularmente constituídas" (art. 1º, caput).

3) Como não é difícil perceber, se o próprio legislador outorgou o nome de Cédula de Produto Rural, sendo uma cédula ou mais de uma, não há razão para levar para o plural a expressão (Produto Rural) que complementa o substantivo inicialmente posto (Cédula).

4) Isso quer significar que a expressão de Produto Rural, no caso, sempre vai ficar no singular, não importando se se considera uma cédula ou mais: (i) uma Cédula de Produto Rural; (ii) duas Cédulas de Produto Rural.

5) Importa observar, por fim, que é palmar o erro na expressão "as cédula", tão grave quanto dizer que "As coisa não vão bem lá em casa".

6) Embora não seja alvo da indagação do leitor, acresce dizer que, ao referir-se à Cédula de Produto Rural também como CPR, o próprio texto legal utiliza o que se chama de abreviatura ou sigla, que é a "representação de uma palavra por meio de algumas de suas sílabas ou letras".1

7) E, quanto ao plural das siglas, a própria ortografia oficial não adota critério único, mas emprega em alguns casos a mesma forma abreviada, sem modificação alguma, no singular e no plural e, em outros casos, usa uma forma para cada número, o que autoriza abreviar artigos como art. ou arts. e incisos como inc. ou incs.

8) Desse modo, para o caso da consulta, pode-se dizer as CPR ou as CPRs.

9) No caso do último parágrafo acima referido, ainda vale anotar que, se a sigla for escrita com letras maiúsculas e a opção for pelo emprego de um s no plural, fica mais inteligível o texto, se o s indicativo do plural vier gravado em letra minúscula: RGs, CPFs, CPRs.

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1 NICOLA, José de; TERRA, Ernani. 1.001 Dúvidas de Português. 10. ed., São Paulo: Saraiva, 2000, p. 14.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.