Gramatigalhas

Ano-calendário ou Ano calendário?

Ano-calendário ou Ano calendário?

14/7/2021

O leitor Guilherme Ramos da Cunha envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Caro professor, tenho a seguinte dúvida: Como deve ser escrita a expressão 'ano-calendário (ano calendário)'? Com ou sem hífen? A dúvida me surgiu pelo fato de a lei 12.546/11, que trata sobre a desoneração da folha de pagamentos, várias vezes se referir a este termo, ora com hífen, ora sem. Em consulta ao VOLP, o termo não aparece, mas há lá a expressão 'ano-luz' (com hífen). Daí pergunto: a regra é a mesma? Há hífen em 'ano-calendário (ano calendário)'?"

1) Um leitor indaga qual a forma correta de escrever: ano-calendário ou ano calendário. Justifica sua dúvida com o fato de a lei 12.546/2011 registrar ora uma forma, ora outra. Observa, adicionalmente, que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras não registra o termo. E questiona se se aplica ao caso a mesma regra encontrada no VOLP para ano-luz, o que justificaria a grafia com hífen.

2) Nesse assunto, um caminho deve ser seguido, para que se faça um adequado raciocínio e se chegue a uma acertada conclusão.

3) Num primeiro aspecto, importa fixar que o Acordo Ortográfico de 2008 determinou o emprego do hífen "nas palavras compostas por justaposição [ou seja, naquelas cujas partes integrantes se põem uma ao lado da outra] cujos elementos (substantivos, adjetivos, numerais ou verbos) constituem uma nova unidade morfológica e de sentido, mantendo o acento próprio".1

4) Num segundo aspecto, é preciso observar que um critério como esse acaba sendo fluido e de difícil apreensão na prática, de modo que acaba não havendo uma definição objetiva e uma interpretação segura e adequada para o usuário não tão acostumado com o uso prático de um conceito dessa natureza.

5) Por essa razão, num terceiro aspecto, não é possível aplicar a mesma regra encontrada no VOLP para ano-luz, uma vez que o fato de os dois elementos serem substantivos não basta para determinar a conclusão de que o conceito observado no primeiro aspecto deva ser aplicado à hipótese versada.

6) E, nesse quadro, buscando um modo prático de resolver a questão, deve-se observar, num quarto aspecto, que o VOLP registra palavras unidas por hífen, mas não o faz para palavras que não se unam segundo esse critério.

7) Vale dizer, no campo prático, que a circunstância de não apontar o VOLP uma forma própria de grafar a expressão significa que os elementos que entram em sua composição devem ser escritos em palavras distintas e sem hífen: ano calendário.

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1 Instituto Antônio Houaiss. Escrevendo pela nova ortografia: como usar as regras do novo acordo ortográfico da língua portuguesa (coordenação e assistência técnica de José Carlos Azeredo. São Paulo: Publifolha, 2009, 3. ed., p. 42.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.