Gramatigalhas

Prefeitura ou município?

Prefeitura ou município? O professor esclarece.

7/4/2021

O leitor que se faz conhecer apenas por Miyazaki envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"O correto não seria prefeitura do município de... em vez de prefeitura municipal...? Nesse sentido, na Receita Federal (CNPJ) consta município de ..."

1) Um leitor indaga, em suma, qual a forma correta: Prefeitura do Município ou Prefeitura Municipal? Pode-se acrescentar à consulta um outro aspecto da mesma questão: Prefeitura ou Município? Aliás, começa-se por esse último aspecto.

2) Em termos técnicos, veja-se que, pelo art. 41, III, da Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público interno é o Município, e não a Prefeitura. Bem por isso, ajuizar uma ação em nome da Prefeitura Municipal acarreta, em última análise, uma atuação em ilegitimidade de parte, já que ela não é a pessoa jurídica cujos interesses estejam defendidos, e sim o Município. A Prefeitura Municipal, em última análise, é apenas a sede física daquele, seu local de gestão, seu centro de administração, assim como a prefeitura da universidade ou a prefeitura do campus. Insista-se: a Prefeitura Municipal não se caracteriza como ente dotado de personalidade jurídica. Por isso, aliás, o leitor alerta para o fato de que, na Receita Federal, consta o CNPJ do Município, e não da Prefeitura Municipal.

3) Realce-se, porém, em complementação ao item anterior, que os tribunais têm posto a troca de Município (ente efetivo com personalidade jurídica e com interesses e direitos a serem defendidos em juízo) por Prefeitura Municipal (apenas sede física, local de atuação de seus órgãos) na conta de mera irregularidade sanável nas petições dos processos judiciais. E, por essa razão, não extinguem as ações assim postas pelos Municípios com a vestimenta de Prefeitura Municipal, nem aquelas que são aforadas em mesmos moldes contra eles.

4) Quanto ao mais, importa observar que as expressões Prefeitura Municipal ou Prefeitura do Município são formas perfeitamente intercambiáveis em nosso idioma, de modo que não há óbice algum a que, quando for o caso de seu uso adequado, se empregue uma pela outra. No caso, municipal é um adjetivo e do Município uma locução adjetiva, e ambos podem ser empregados um pelo outro indistintamente. Da mesma espécie são os seguintes empregos, amor materno ou amor de mãe, atitude de criança ou atitude infantil, café da manhã ou café matinal, ondas do mar ou ondas marítimas, casa com flores ou casa florida. Apenas se ressalta que nem toda locução adjetiva tem um adjetivo correspondente, como é o caso de casa sem flores.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.