O leitor Ubirajara W. Lins Junior envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:
"Prezado Professor, ao cumprimentá-lo, solicito que me seja esclarecido o seguinte (apesar de possivelmente já haver sido respondida esta questão, mas insisto na sua resposta): Quando se escreve 'a data do dia' é dispensável o uso de ponto final, ou pode ser deixada em branco a finalização da frase? Por exemplo: 'Brasília, 7 de abril de 2015', ou 'Brasília, 7 de abril de 2015.'? Antecipadamente, agradeço pela atenção que a mim for dispensada, com a resposta a ser dada a essa minha indagação/dúvida, a qual, certamente, também deve ser de muitas outras pessoas".
1) Um leitor indaga, em síntese, se, no final de uma expressão indicativa de data – como "Brasília, 7 de abril de 2015" – deve ou não haver ponto.
2) Ora, para não haver dúvida em nenhum dos aspectos envolvidos, observa-se que, em uma expressão indicativa de data, como a que inicia uma correspondência, quatro observações são importantes: a) após o nome da localidade, há vírgula (BECHARA, 1974, p. 338); b) contrariamente ao que se dá em outros idiomas, como o inglês, o nome do mês se escreve com inicial minúscula (isso, aliás, é determinação expressa do Acordo Ortográfico de 2008); c) no ano, contrariamente ao que, em regra, ocorre com os cardinais ("1.949 pessoas morreram com o terremoto"), não há ponto entre o número indicador do milheiro e o dígito indicador da centena (outubro de 1949); d) no final da data, coloca-se um ponto.
3) No que diz respeito diretamente à indagação do leitor – se há ou não ponto no final de tais expressões – Rocha Lima, exatamente tratando do assunto ora sob análise, refere quatro cartas, três da lavra de Olavo Bilac e uma de Euclides da Cunha, todas endereçadas a Coelho Neto, escritos esses que ele considera "primorosos modelos de epistolografia brasileira". E todos eles, cada qual com suas peculiaridades, se enquadram exatamente nos moldes acima especificados: a) "Milão, 9 de março de 1909."; b) "Rio, 1 de junho de 1902."; c) "31, janeiro, 1902."; d) "Rio, 2-4-904." (LIMA, 1972, p. 424-5); e) isso significa, em suma, que, em tais casos, no final das datas, deve-se finalizar a escrita com um ponto.
4) A conclusão pela obrigatoriedade do ponto final em expressões indicativas de datas dessa natureza nada mais faz do que seguir a regra segundo a qual o encerramento de um raciocínio e de expressões de ideias se indica, na escrita, exatamente por esse elemento, que é o ponto final.