Gramatigalhas

Compulsar autos – Vale para processo eletrônico?

Compulsar autos – Vale para processo eletrônico?

6/10/2020

O leitor Vinícius F. Andrade envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Caro dr. José Maria: Gostaria de saber se, considerando a tramitação dos processos na forma eletrônica, constitui erro fazer menção ao verbo compulsar. Desse modo, insisto na dúvida: é possível alguém compulsar os autos do processo eletrônico, por exemplo? Agradeço antecipadamente pela atenção".

1) Um leitor indaga se, ante as alterações advindas da tramitação dos feitos judiciais pela via eletrônica, é viável dizer algo como compulsar os autos do processo eletrônico.

2) Ora, o Dicionário Houaiss, por um lado, confere a compulsar a acepção de "manusear, folhear para consultar"; mas também adiciona o significado de "estudar, examinar".1

3) E o Dicionário Aurélio, além dos sentidos registrados na obra anteriormente referida, também lhe dá o conteúdo semântico de "examinar, lendo'.2

4) Com essas observações como premissas, se se partir apenas dos significados "estudar, examinar", ou mesmo "examinar, lendo", vê-se que não há necessidade de maiores esforços para concluir pela total viabilidade de dizer, e com total correção do vernáculo, algo como "compulsar os autos do processo eletrônico". A sinonímia é direta, total e de fácil conferência.

5) Mas é importante aditar que, mesmo desconsiderando tais acepções dos dicionários, ainda assim também se há de permitir o emprego de tal modo de fala, e isso por uma concessão da linguagem figurada.

6) Apenas para conferir, basta ver que, em tempos de um linguajar eletrônico, fala-se em "navegar pela internet", e isso nada mais é do que uma metáfora (que se pode conceituar, na simplicidade, como uma comparação abreviada, equivalendo a dizer, de forma mais estendida, "explorar a internet", como se alguém navegasse por ela).

7) E é importante anotar que, ao se permitir esse modo de dizer, não se está inovando em absolutamente nada. Antes do computador e da internet, já era comum afirmar, num texto, que se estava "reiterando o que fora dito acima", mesmo que tal referência estivesse duas ou três páginas antes, e não literalmente acima. E quem assim afirmasse talvez não tivesse a mínima ideia de que, ao afirmar alguém desse modo, em realidade, apenas queria fazer uma analogia com o tempo dos rolos de pergaminho ou papiro, que compunham uma unidade coesa e indivisa, e nos quais, aí sim em realidade material, a referência era feita ao que estava escrito acima, na parte já lida e já enrolada da mesma peça.

8) E, assim, de modo prático e direto para a indagação feita pelo leitor, pode-se dizer que é totalmente é viável e correto dizer, em linguagem subordinada à norma culta, algo como compulsar os autos do processo eletrônico.

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1 HOUAISS, Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Ob­jetiva, 2001, p. 780.

2 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 545.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.