Gramatigalhas

A favor de ou Em favor de?

A favor de ou Em favor de? O Professor José Maria da Costa esclarece.

24/6/2020

A leitora Priscila Andrade Sousa envia à coluna Gramatigalhas a seguinte mensagem:

"Boa noite, professor! Gostaria de saber quando devo usar 'a favor de' ou 'em favor de'. Desde já agradeço".

1) Uma leitora indaga quando deve usar 'a favor de' ou 'em favor de'.

2) Diga-se, desde logo, que não se encontrou divergência entre os estudiosos a respeito de ambas as expressões, e todos os autores consultados entendem pela perfeita sinonímia entre tais circunlóquios, a começar pelo Dicionário Aurélio1.

3) Também propugnando pela sinonímia entre elas (e especificando com os respectivos significados de para o benefício de e em proveito de), o Dicionário Houaiss traz dois exemplos significativos: (i) "Advoga a favor dos pobres"; (ii) "Fazia lei em favor do povo"2.

4) Apenas ilustrando com mais uma lição doutrinária, Cândido Jucá (filho) confere à primeira das expressões o sentido de em benefício de, enquanto à segunda atribui a acepção de em prol de, o que, em última análise, significa considerá-las sinônimas3.

5) Respondendo, então, na prática, ao questionamento da leitora, pode-se dizer que, em última análise, as duas expressões são sinônimas, de modo que podem ser usadas indiferentemente uma pela outra.

__________

1 FERREIRA. Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5. ed. Curitiba: Positivo, 2010, p. 924.

2 HOUAISS. Antônio (Organizador). Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2001, p. 1.315.

3 JUCÁ FILHO, Cândido. Dicionário Escolar das Dificulda­des da Língua Portuguesa. 3. ed. Rio de Janeiro: Fename — Fundação Nacional de Material Escolar, 1963, p. 297.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.