Gramatigalhas

Contra – Com hífen ou sem?

Contra – Com hífen ou sem? O Professor esclarece a questão.

20/11/2019

A leitora Denise Garrido Machado Cotta envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Como se escreve: contra-recibo ou contrarrecibo ou contra recibo?"

1) Pelas regras do Acordo Ortográfico de 2008, como normalmente ocorre com os prefixos terminados por vogal, apenas se emprega o hífen com o prefixo contra em dois casos: a) quando o segundo elemento começa por h (contra-habitual, contra-harmonia, contra-haste, contra-homônimo); b) quando o elemento seguinte se inicia com a mesma letra que termina o prefixo (contra-acusação, contra-almirante, contra-apelação, contra-arrestar, contra-ataque).

2) Antes de outra consoante, que não seja h, acopla-se diretamente à palavra seguinte, sem hífen: contrabalançar, contracapa, contracheque.

3) De igual modo, junta-se sem hífen, quando o elemento seguinte se inicia por outra vogal, que não a mesma que finaliza o prefixo: contraescritura, contrainterpelar, contraoferta.

4) Ressalva-se que, se a palavra seguinte se inicia por r ou s, tais consoantes são duplicadas pela necessidade de manutenção do som, mas não se usa o hífen: contrarrazões, contrarrecibo, contrarreforma, contrarregra, contrarréplica, contrasseguro, contrassenso, contrassistema.

5) Adiciona-se ponderação importante: o ato de argumentar e escrever as razões de determinados recursos tanto pode ser razoar como arrazoar. Desse modo, oferecer a respectiva resposta a um recurso tanto pode ser contrarrazoar (resultado de contra + razoar) como contra-arrazoar (resultado de contra + arrazoar).

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.