Gramatigalhas

Lhe – Só se refere a pessoas?

Lhe – Só se refere a pessoas? O Professor esclarece a questão.

13/11/2019

O leitor Elias Oliveira envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Professor, informaram-me que a expressão 'conhecer do recurso e negar-lhe provimento', normalmente utilizada pelos Tribunais, é errada, porque o lhe somente deveria referir-se a pessoas, jamais a um recurso. Isso procede?"

 

1) Um leitor indaga se procede a informação que recebeu, segundo a qual o pronome lhe somente deve ser empregado quando se refere a pessoas. E pergunta, em continuação, se, em caso de ser correto esse entendimento, estaria errado o seguinte exemplo: "conhecer do recurso e negar-lhe provimento".

2) Ora, uma primeira e importante observação diz respeito ao fato de que os pronomes pessoais oblíquos átonos o, a, os, as funcionam como objetos diretos; já os pronomes lhe e lhes, como objetos indiretos. Exs.: a) "O juiz sentenciou o caso"; b) "O juiz sentenciou-o"; c) "O documento pertence aos autos"; d) "O documento pertence-lhes".

3) E, de modo específico para a dúvida trazida pelo leitor, importa anotar que essa regra é válida, não importando se o complemento do verbo é coisa ou pessoa, como se pode ver nos seguintes exemplos, todos corretos. Exs.: a) "O juiz sentenciou o acusado"; b) "O juiz sentenciou-o"; c) "O carro pertence ao juiz"; d) "O carro pertence-lhe (objeto indireto de pessoa)"; e) "O documento pertence aos autos"; f) "O documento pertence-lhes" (objeto indireto de coisa).

4) E, assim, em conclusão específica para a dúvida trazida pela leitora, o certo é que seu exemplo é plenamente correto.

5) Vale a pena acrescentar que, embora comum nos dias de hoje, tanto na escrita quanto na fala, é errôneo o emprego de lhe e lhes em lugar de o, a, os e as. Exs.: a) "Não lhe vi" (errado); b) "Não lhe conheço" (errado); c) "Não o vi" (correto); d) "Não o conheço" (correto).

6) E, para auxiliar aqueles que têm dificuldade exatamente em reconhecer se um verbo é transitivo direto ou transitivo indireto, acrescenta-se que a regra de cunho bem prático para esses casos é observar que o verbo transitivo direto admite voz passiva: a) "O caso foi sentenciado pelo juiz"; b) "Ele foi visto por mim"; c) "Ele é conhecido por mim".

7) Já o verbo transitivo indireto não admite voz passiva, de modo que, se você tentar passar para a voz passiva o exemplo "O documento pertence aos autos", é certo que não vai conseguir.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.