Gramatigalhas

Exarar, prolatar ou proferir sentença? E acórdão? E despacho?

Exarar, prolatar ou proferir sentença? E acórdão? E despacho? O Professor esclarece a questão.

18/9/2019

O leitor Rafael Pasquini envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Prezado dr. José Maria: sabemos que a sentença é proferida ou prolatada. E o acórdão? É proferido? Exarado? Qual o verbo mais adequado?"

E a leitora Fátima Câmara também envia a seguinte mensagem:

"Ao se referir a despacho judicial, deve-se usar, prolatar ou proferir?"

 

1) Observa-se, por um lado, que, na linguagem jurídica e forense, o verboprolatar "é usado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito". Exs.: a) "Encerrada a instrução, o magistradoprolatou a sentença no próprio termo de audiência"; b) "Após ter consigo os autos por seis meses, o magistrado prolatou a sentença".

2) Por outro lado, lembrando que "as palavras podem ser agrupadas pelo sentido, compondo as chamadas famílias ideológicas", mas que "não há falar-se em sinonímia perfeita", sobretudo na linguagem jurídica, que é técnica, anotam Regina Toledo Damião e Antonio Henriques – em observação conjunta para os verbosprolatar, proferir, exarar epronunciar – que se referem todos à decisão judicial, mas "não representam, no entanto, exatamente a mesma ideia".

3) Em continuação, acrescentam tais autores que esse uso técnico e de escolha apurada, no que se refere ao uso desses verbos, "não é seguido com rigor pela linguagem legislativa, sempre repleta de imperfeição semântica", de modo que, por exemplo, "o verbo prolatar é utilizado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito".

4) E seguem tais autores em sua especificação: a) "proferir ajunta-se à ideia de sentença oral"; b) "exarar corresponde a lavrar, consignar por escrito a decisão judicial"; c) por fim, o verbo pronunciar "encontra seu sentido preso ao Direito antigo, que o recomenda para a decisão anunciada em voz alta".

5) Ora, quer por critérios técnicos, quer pelo que se vê na prática, não parece haver razão plausível para conferir sentidos diferentes para proferir e prolatar (em observação que pode ser estendida aos demais verbos do rol mais amplo de seus significados), e isso no mínimo por duas razões: a) ambas as formas provêm de um mesmo verbo latino, com a observação de que a primeira se origina do infinitivo (proferre), enquanto a segunda, do supino (prolatum), ambas, porém, dotadas do significado de proferir, relatar, explicar, expor, etc.; b) a tentativa de diferenciação semântica, preconizada por alguns, não conta com o apoio da maioria dos gramáticos, nem mesmo é seguida com uniformidade pelos autores dos textos de lei.

6) Na prática, uma análise do Código de Processo Civil de 1973 mostra os seguintes aspectos de relevo: a) uma preferência quase que total pelo verboproferir (trinta e nove vezes ); b) um único emprego de prolatar, e, mesmo assim, não em sua redação original (CPC, art. 285-A, caput); c) a ausência de distinção de sentido entre ambos; d) o uso adicional do verbo dar também nessa acepção (CPC, art. 758: "Não havendo provas a produzir, o juiz dará a sentença em 10 (dez) dias"); e) ao verbo lavrar, nas dezenas de vezes em que aparece, é conferida sempre a significação de reduzir a escrito uma determinada providência; f) não se faz diferença alguma para seu emprego com acórdão, sentença ou decisão interlocutória, como é de fácil percepção pela análise do art. 164 do CPC de 1973: "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura"; g) o verboexarar aparece uma só vez, indicando atuação do inventariante, e não de pessoa alguma que exerça função jurisdicional (art. 993, caput); h) não se emprega o verbo pronunciar nesse sentido.

7) Quanto ao Código de Processo Penal, constatam-se os seguintes aspectos de importância: a) há dezenove ocorrências do verbo proferir; b) apenas uma ocorrência do verbo prolatar (CPP, art. 530-G); c) não há distinção de sentido entre ambos; d) usa-se, adicionalmente, o verbo pronunciar com o mesmo significado (CPP, arts. 130, parágrafo único, 211, caput, 537, § 2º, e 625); e) não se faz distinção alguma quanto ao sentido de tais verbos, além do que são eles empregados para despachos, decisões, sentenças ou acórdãos; f) ao verbo lavrar, nas dezenas de vezes em que aparece, confere-se sempre a significação de reduzir a escrito uma determinada providência; g) o verboexarar é encontrado uma vez, exatamente com esse sentido, quando se afirmar que, "exarado o relatório nos autos, passarão estes ao revisor" (art. 613, I).

8) Quanto à Consolidação das Leis do Trabalho, fazem-se as seguintes observações: a) o verboproferir é empregado trinta e quatro vezes com referência a decisões, duas vezes com relação a sentenças e nenhuma vez para acórdãos; b) fala-se também uma vez em proferir julgamento (art. 904, § 2º); c) o verboprolatar aparece duas vezes (arts. 852-I, § 3º, e 895, § 2º), sempre com referência a sentenças; d) não há distinção de sentido no emprego de tais verbos; e) não se emprega o verbo pronunciar nesse sentido; f) o verbo exarar aparece cinco vezes, sempre com relação a manifestações de pessoas alheias ao que exercem a função jurisdicional.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.