Gramatigalhas

Atender os requisitos ou Atender aos requisitos?

Atender os requisitos ou Atender aos requisitos? O Professor esclarece a questão.

31/7/2019

A leitora Lilian Sara de Sousa Assunção envia a seguinte dúvida ao Gramatigalhas:

"Caro professor, tenho uma dúvida em relação ao verbo atender, nos seguintes exemplos: 'O denunciado atende os requisitos legais'. 'O denunciado atende aos requisitos legais'."

1) Uma leitora indaga qual a forma correta nos seguintes exemplos: a) "Atender os requisitos legais"; b) "Atender aos requisitos legais".

2) Ora, quando se indaga sobre qual é o tipo de complemento que um determinado verbo pede, a dúvida situa-se no domínio da regência verbal.

3) Francisco Fernandes considera transitivo direto o verbo atender, quando tem o sentido de escutar atentamente ou acolher com atenção ou cortesia. Exs.: a) "Não querem que eu atenda o cliente"; b) "Tive a ingenuidade de atendê-lo".

4) Considera-o, porém, transitivo indireto, quando usado no sentido de prestar atenção ou levar em consideração. Exs.: a) "Atendeu aos meus clamores"; b) "Atendeu aos pedidos".

5) No caso da dúvida trazida pela leitora, Domingos Paschoal Cegalla entende que o verbo deva ser construído com objeto indireto. Ex.: "Os novos carros devem atender a todas as exigências de segurança".

6) Celso Pedro Luft, talvez tendo em vista a proximidade de sentido que existe em tais acepções, tem-no, indistintamente, como transitivo direto ou transitivo indireto, quando traz o significado de dar ou prestar atenção, de responder, de ser atencioso com, ou de cuidar, ou, mesmo, de servir. Exs.: a) "Atender o conselho" ou "Atender ao conselho"; b) "Atender o telefone" ou "Atender ao telefone"; c) "Atender o doente" ou "Atender ao doente".

7) Também Napoleão Mendes de Almeida, sem fazer distinções quanto a seu significado, admite que esse verbo seja construído, indiferentemente, com objeto direto ou com objeto indireto.

8) Ante a divergência de entendimento entre os gramáticos, o melhor é aceitar como corretas ambas as construções: a) "Atender os requisitos legais"; b) "Atender aos requisitos legais".

 
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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.