O leitor Alberto Martins dos Reis envia a seguinte dúvida para a seção Gramatigalhas:
"Na edição de 29/11/13, nosso Migalhas trouxe o seguinte trecho: 'No segundo dia de sustentações orais no julgamento dos planos econômicos, falaram o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e os amici curiae...' Indago: o plural de amicus curiae é amici curiae?"
1) Um leitor diz ter lido, como plural da expressão amicus curiae, a expressão amici curiae. E indaga se isso é correto.
2) Essa é uma expressão latina (pronuncia-se amícus cúrie), que significa, na origem, amigo da corte e foi introduzida em nosso ordenamento para significar a intervenção de entidades que, mesmo não sendo partes, se munem de representatividade adequada para contribuir com elementos significativos em questões de direito em demanda que diga respeito a controle de constitucionalidade.
3) Quanto a seu plural, as opiniões se dividem: a) alguns querem que a expressão fique invariável, e, assim, que se reconheça seu plural apenas pela anteposição do artigo ou outro vocábulo que indique tal circunstância (o amicus curiae, os amicus curiae); b) outros querem que, além do artigo, também o primeiro vocábulo da expressão vá para o nominativo plural latino (o amicus curiae, os amici curiae). Essa última posição é majoritária, e desse modo é que o próprio Supremo Tribunal Federal manda pluralizar a expressão em seu site. Dicionários jurídicos ingleses adotam idêntica postura.
4) Em realidade, quanto ao polêmico e tormentoso problema da pluralização de palavras e expressões de outros idiomas ainda não incorporadas ao vernáculo, desde logo se observa não haver regramento específico por parte dos órgãos competentes, e, assim, o que se tenta aqui é equacionar o assunto por um raciocínio cientificamente correto, com o acompanhamento do bom-senso que deve nortear soluções dessa natureza.
5) Com essa observação, fixa-se a premissa de que palavras e expressões de outros idiomas podem cristalizar-se no vernáculo de maneiras diversas: a) campus veio na forma do nominativo singular (caso latino que serve para vestir a função sintática de sujeito); b) quorum sedimentou-se aqui na forma do genitivo plural (caso que serve para exercer a função do antigo complemento restritivo, hoje adjunto adnominal); c) a quo veio na forma do ablativo singular por regência da preposição antecedente (caso que normalmente serve para desempenhar a função sintática de complemento circunstancial, hoje adjunto adverbial); d) ad quem, também por regência da preposição antecedente, veio no acusativo singular (que, normalmente, serve para desempenhar a função de objeto direto).
6) E, como não é difícil compreender nem observar, mesmo para aqueles que não possuem rudimento algum do latim, essa cristalização do vocábulo estrangeiro em nosso idioma e seu emprego em estruturas sintáticas vernáculas normalmente ocorrem do seguinte modo: a) não há preocupação alguma sobre qual seja a função sintática de tal palavra na oração em português; b) no vernáculo, não se estabelece vínculo algum com a estrutura sintática em latim; c) não se procede a ligação alguma com a conduta ou a flexão do vocábulo ou expressão no idioma de origem.
7) Em continuação, para facilitar o raciocínio no caso concreto, considerem-se, em português, os seguintes exemplos, com a especificação da função sintática da palavra amicus neles empregada: a) "O amicus curiae apresentou sua manifestação" (sujeito); b) "O Ministro questionou o amicus curiae" (objeto direto); c) "O Ministro questionou os amicus curiae" (objeto direto); d) "O Ministro deu a palavra ao amicus curiae" (objeto indireto); e) "O Ministro deu a palavra aos amicus curiae"; f) "A manifestação dos amicus curiae foi precisa e concisa" (adjunto adnominal).
8) Partindo-se do princípio de que não se há de pretender flexionar pela metade a palavra ou expressão no idioma de origem (ou seja, mandando-a para o plural na língua de origem, mas apenas no caso latino em que se cristalizou no vernáculo), e considerando-se que, além da variação em gênero e número, o latim ainda tem a flexão dos substantivos em caso (a ser determinada pela função sintática que o vocábulo exerce na oração), forçoso é concluir que, se alguém quer levar o vocábulo amicus para o plural latino nos exemplos acima, também deve, por coerência, alterá-lo quanto ao caso, de acordo com a função sintática que o vocábulo exerce na oração. E, assim, veja-se o resultado desastroso nos exemplos anteriormente formulados: a) "O amicus curiae apresentou sua manifestação" (sujeito); b) "O Ministro questionou o amicum curiae" (objeto direto); c) "O Ministro questionou os amicos curiae" (objeto direto); d) "O Ministro deu a palavra ao amico curiae" (objeto indireto); e) "O Ministro deu a palavra aos amicis curiae"; f) "Foi precisa e concisa a manifestação dos amicorum curiae" (adjunto adnominal).
9) Não é difícil perceber as implicações desse raciocínio: a) um emprego assim requer do usuário do vernáculo uma informação que ele normalmente não tem; b) ou seja: exige dele conhecimentos razoáveis de latim, que já não é ensinado em nossas escolas faz um bom tempo; c) além disso, a par de não haver gênero neutro em português, também não há correspondência absoluta de gênero em ambos os idiomas; d) isso significa que um vocábulo feminino em latim pode ter vindo para o masculino em português, e vice-versa.
10) E não é só: a adoção do critério aqui combatido exige coerência, de modo que deveria dar algum tipo de solução parecida para a seguinte frase: "A nova ombudsman da Folha manifestou-se veementemente contra a opinião do jornal". Vale dizer: deveria fazer as adaptações necessárias, conforme se tratasse de feminino ou de plural.
11) Por isso, com o devido respeito por aqueles que pensam de modo diverso – e são maioria, além de contar, entre nós, com o aval do próprio Supremo Tribunal Federal em seu site – , a melhor solução para a pluralização de tais palavras ou expressões estrangeiras em português parece obedecer aos seguintes parâmetros: a) devem desvincular-se de sua função sintática de origem para efeito de sua flexão em português, quer quanto ao gênero (masculino ou feminino), quer quanto ao número (singular ou plural), quer mesmo quanto ao caso (nominativo, vocativo, genitivo, dativo, ablativo e acusativo); b) devem ser empregadas, assim, como acabaram por sedimentar-se em português, sem variações, adaptações ou tentativas de acertamento em nosso idioma; c) apenas sua pluralização em português deve obedecer aos critérios de nosso idioma (normalmente com o acréscimo de s); d) no caso de amicus, como já existe o s no singular, o reconhecimento do plural se dá pela flexão de outra palavra que se agrega a tal substantivo (o amicus, os amicus).
11) Vejam-se, assim, as seguintes frases, quando se segue esse critério: a) "O amicus curiae apresentou sua manifestação"; b) "Os amicus curiae apresentaram suas manifestações"; c) "O Ministro questionou o amicus curiae"; d) "O Ministro questionou os amicus curiae"; e) "O Ministro deu a palavra ao amicus curiae"; f) "O Ministro deu a palavra aos amicus curiae"; g) "A manifestação do amicus curiae foi precisa e concisa"; h) "A manifestação dos amicus curiae foi precisa e concisa".
12) Qualquer outra solução – sempre com o devido respeito pelos que pensam de modo diverso – afronta a etimologia, fere os critérios mínimos científicos e marginaliza o próprio bom-senso, além de fazer do emprego de vocábulos e expressões dessa natureza, no vernáculo, uma armadilha e um tormento adicional gravíssimo para o usuário médio do idioma.