Gramatigalhas

Armaram ou Armarão?

Armaram ou Armarão? O Professor explica a diferença.

12/6/2019

Um leitor envia a seguinte pergunta ao Gramatigalhas:

"Como se deve escrever no pretérito perfeito: 'Eles se amaram no passado' ou 'Eles se amárão no passado'?"

1) Um leitor, narrando que tem lido modos de escrita que contrariam o que ele aprendeu, pergunta como se deve escrever no pretérito perfeito: "Eles se amaram no passado" ou "Eles se amárão no passado"?

2) Duas observações devem ser feitas para os verbos da primeira conjugação (terminados em ar), na terceira pessoa do plural do pretérito perfeito do indicativo: a) são formas paroxítonas (ou seja, a sílaba forte é a penúltima da palavra), e não oxítonas (vale dizer, a sílaba forte não é a última da palavra); b) sua grafia é com am no final, e não com ão.

3) Vejam-se os seguintes exemplos: a) "Ontem eles armaram uma cilada para o inimigo (correto); b) "Ontem eles armarão (ou mesmo armárão) uma cilada para o inimigo" (errado).

4) Importa observar que já houve um tempo em que essas grafias se confundiram no idioma. Veja-se, assim, o seguinte trecho da primeira estrofe do poema Os Lusíadas, de Camões, tal como constou em sua primeira edição (1572): "Passaram, ainda além da Taprobana / ... / E entre gente remota edificarão / Novo Reino, que tanto sublimarão."

5) Quanto a esse trecho, podem-se tecer as seguintes considerações: a) nessa época, era corrente, para o pretérito perfeito do indicativo, a grafia com ão; b) coexistia ela com a grafia hoje aceita com exclusividade (am); c) nos dias de hoje, a atualização ortográfica faz o trecho ser escrito do seguinte modo: "Passaram, ainda além da Taprobana / ... / E entre gente remota edificaram / Novo Reino, que tanto sublimaram."

6) Nosso Código Comercial, que já data de 1850, também mostra esse mesmo aspecto: "Na prohibição do artigo antecedente não se comprehende a faculdade de dar dinheiro a juro ou a premio, com tanto que as pessoas nelle mencionadas não fação do exercicio desta faculdade profissão habitual de commercio..." Atualize-se a indigitada grafia, juntamente com as demais correções: "Na proibição do artigo antecedente não se compreende a faculdade de dar dinheiro a juro ou a prêmio, contanto que as pessoas nele mencionadas não façam do exercício desta faculdade profissão habitual de comércio..."

7) Para complementar a resposta e eliminar, de uma vez por todas, a dúvida do leitor, também se fazem duas observações para esses mesmos verbos da primeira conjugação na terceira pessoa do plural, mas agora no futuro do presente do indicativo: a) são formas oxítonas (ou seja, a sílaba forte é a última da palavra), e não paroxítonas (vale dizer, a sílaba forte não é a penúltima da palavra); b) sua grafia é com ão no final, e não com am.

8) Vejam-se os seguintes exemplos: a) "Tudo indica que esses dois se amarão num futuro próximo" (correto); b) "Tudo indica que esses dois se amaram num futuro próximo" (errado).

9) Apenas para refletir: a observação dos fatos demonstra que esse é um erro cuja ocorrência vem crescendo com o passar dos tempos, bem possivelmente devido à falta de cuidado com que vem sendo tratado o ensino do português na educação de base.

 
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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.